Pensão de 25% do salário, paga de uma vez
R$ 750 por mês, da alta até os 75 anos
- Pensões já vencidas24 meses, da alta até a decisão do juiz
- Pensões futuras360 meses, dos 45 aos 75 anos
- Desconto por receber adiantado20% só sobre as pensões futuras
O INSS paga o afastamento sem discutir culpa e, se ficar sequela, um auxílio todo mês. A empresa deposita o FGTS durante o afastamento, não pode demitir sem justa causa por 12 meses na volta e, se teve culpa ou se a atividade é de risco, deve uma indenização.
Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.
Quatro pontos que quase ninguém explica nos primeiros dias depois do acidente, quando a dor e o susto falam mais alto.
Queda, assalto no serviço, acidente no caminho de casa e doença causada pelo trabalho também contam como acidente.
O INSS paga o afastamento e a sequela. A empresa pode dever FGTS, estabilidade e indenização, sem descontar o INSS.
Em atividade de risco, como dirigir caminhão na estrada, a empresa responde pelo acidente mesmo sem ter culpa.
Se a empresa não comunicou o acidente ao INSS, você, o seu médico ou o sindicato podem fazer isso, sem prazo.
Acidente de trabalho é o que acontece por causa do trabalho e provoca uma lesão que leva à morte ou tira, por um tempo ou para sempre, parte da sua capacidade de trabalhar, como diz o artigo 19 da Lei 8.213. Ele abre duas frentes, que se somam: o INSS e a empresa.
Do lado do INSS, quem fica mais de 15 dias afastado recebe o benefício acidentário, o de código B91, sem precisar de carência, que é o número mínimo de contribuições. Se ficar sequela que reduz a capacidade para a função de antes, vem o auxílio-acidente, pago todo mês junto com o salário, até a aposentadoria.
Do lado da empresa está a responsabilidade civil do empregador, que é o dever de pagar pelos danos do acidente. Ela existe quando a empresa teve culpa, como na falta de proteção ou de treinamento, e também sem culpa, se a atividade é de risco (Tema 932 do STF). A indenização pode incluir o tratamento, o que você deixou de ganhar, uma pensão e os danos moral e estético, que são a dor e a marca no corpo.
O INSS paga porque você se acidentou. A empresa responde quando deixou acontecer, ou quando o risco era dela.
Muita gente acha que só vale acidente com máquina. A Lei 8.213 vai bem além disso. Em cada situação, veja o que costuma servir de prova. Se o problema veio aos poucos, e não de uma vez, veja quando a doença conta como doença do trabalho.
Queda, corte, choque, peso ou máquina enquanto você trabalhava, no local de trabalho ou em qualquer lugar a serviço da empresa.
Prova: o atendimento médico do dia e quem viu.Lei 8.213, artigo 19
O acidente no trajeto entre a casa e o trabalho, na ida ou na volta, a pé, de ônibus, de moto ou de carro próprio.
Prova: o boletim de ocorrência e o horário do ponto.Lei 8.213, artigo 21, IV, d
Numa entrega, numa visita a cliente ou numa viagem a serviço da empresa, mesmo fora do seu horário de trabalho.
Prova: a ordem de serviço, a rota ou as mensagens.Lei 8.213, artigo 21, IV, a e c
Assalto ou agressão de cliente, de estranho ou de colega, no local e no horário de trabalho, também conta.
Prova: o boletim de ocorrência e as câmeras.Lei 8.213, artigo 21, II
Uma queda no refeitório, no banheiro ou na pausa do café conta como se você estivesse trabalhando naquela hora.
Prova: o registro de ponto e quem estava junto.Lei 8.213, artigo 21, parágrafo 1º
LER, problema de coluna e perda de audição causados ou agravados pelo trabalho também valem como acidente.
Prova: laudos, exames e a descrição da sua função.Lei 8.213, artigos 20 e 21
Um exemplo de quem ficou com sequela permanente e perdeu 25% da capacidade para a função que tinha. A pensão é esse percentual sobre o salário. Se a sequela impedisse a volta à função, ela poderia chegar a 100%, mesmo que você conseguisse outro serviço.
Conta informativa, sem juros e correção, só com o salário. Na Justiça, a base costuma incluir o 13º e o terço de férias, e a idade final segue a tábua de mortalidade do IBGE, a tabela oficial de expectativa de vida (Tema 155 do TST). Não é promessa de resultado.
R$ 750 por mês, da alta até os 75 anos
As duas frentes correm separadas, e uma não desconta a outra. O INSS paga sem discutir culpa. A empresa responde pelo que fez ou deixou de fazer.
Pedido ao INSS
O INSS não paga a dor, a cicatriz nem as despesas do tratamento.
Ação contra a empresa
A empresa não pode descontar da indenização o que o INSS paga.
Estar afastado não para o prazo para cobrar a empresa. O prazo de cinco anos continua correndo durante o afastamento pelo INSS, como diz a OJ 375 do TST. E, quando o contrato termina, são dois anos para entrar com a ação.
Demissão na volta, CAT que não saiu, acidente no trajeto, terceirização. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.
Com o benefício acidentário, a empresa não pode demitir sem justa causa nos 12 meses seguintes à alta do INSS.
O que muda: cabe pedir a volta ao emprego ou os meses que faltavam. Veja a demissão depois do afastamento.
A comunicação do acidente ao INSS é dever da empresa, mas você, o seu médico ou o sindicato podem fazer, sem prazo.
O que muda: o acidente continua valendo do mesmo jeito. Veja como abrir a CAT sem a empresa.
Para o INSS, o acidente no trajeto é de trabalho. A indenização da empresa depende de ela ter alguma responsabilidade.
O que muda: no transporte que a empresa fornece, ela responde mesmo sem culpa. Veja o acidente de trajeto.
Se o afastamento saiu como B31, o de doença comum, a empresa não deposita o FGTS do período e pode negar a estabilidade.
O que muda: dá para pedir ao INSS a troca para o B91. Veja como trocar o B31 pelo B91.
A empresa onde você trabalhava responde pela segurança do local e pode ser chamada a pagar junto com a sua empregadora.
O que muda: a ação é proposta contra as duas empresas. Veja quem paga os direitos de quem é terceirizado.
Sem registro, a empresa costuma negar o acidente e não abre a CAT. A Justiça pode reconhecer que você era empregado.
O que muda: o emprego e a indenização são pedidos na mesma ação. Veja como provar o trabalho sem registro.
A empresa costuma dizer que a culpa foi sua, que entregou o equipamento de proteção ou que a sequela é pequena. Cada uma dessas versões precisa ser enfrentada com prova.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho reúne a prova da culpa ou do risco da atividade, prepara você para a perícia, que é o exame feito por um médico nomeado pelo juiz, e calcula a pensão sobre a remuneração inteira, com o 13º e o terço de férias. Depois, soma tudo o que a empresa deve na mesma ação.
Levanta a ficha de entrega dos equipamentos de proteção, os treinamentos e as normas de segurança que a empresa deixou de cumprir.
Organiza exames, laudos e atestados e indica um assistente técnico, que é o médico que acompanha você no exame do perito.
Soma o tratamento, a pensão, os danos moral e estético, o FGTS do afastamento e a estabilidade na mesma ação.
| O que importa | Entrar sozinho na Justiça | Pelo sindicato | Com advogado trabalhista |
|---|---|---|---|
| Quem pode usar | Qualquer trabalhador, na Vara do Trabalho | Quem é da categoria representada | Qualquer trabalhador, em qualquer estado |
| Análise das provas antes | Por sua conta | Depende da estrutura do sindicato | Feita antes de qualquer passo |
| Cálculo do que é devido | Por sua conta | Varia conforme o atendimento | Feito linha por linha, com os reflexos |
| Recursos em tribunais superiores | Não é possível sem advogado | Depende do sindicato | Acompanhamento até o fim |
| Outros direitos na mesma ação | Só o que você souber pedir | Varia conforme o caso | Levantamento completo do que a empresa deve |
Bom dia. O médico me deu 60 dias de afastamento por causa da mão.
Bom dia! Melhoras. Já mandei consertar a proteção da prensa.
Ela estava quebrada fazia umas semanas, infelizmente.
Obrigado. A empresa já abriu a CAT?
No acidente de trabalho, a prova que mais pesa costuma ser a do primeiro dia: onde, como e com quem aconteceu.
Todos acontecem nos primeiros dias depois do acidente, quando a dor e o susto falam mais alto que os papéis.
Sem CAT, sem atendimento médico e sem testemunha, a empresa passa a dizer que você se machucou em casa.
A CAT é aberta mesmo sem a empresa, e o atendimento fica registrado.
Quem faz o pedido ao INSS depois de 30 dias de afastamento só recebe a partir da data do pedido.
O pedido entra logo, com a CAT, os atestados e os exames.
O INSS não paga a dor, a cicatriz nem o tratamento. Quem fica só com o benefício deixa de cobrar a empresa.
As duas frentes são avaliadas juntas, desde o primeiro dia.
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutosSe há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útilRiscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semanaContrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidirNa cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da VaraAnálise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.
Ao fim do processoSe a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe respondeDo INSS, ao benefício acidentário a partir do 16º dia de afastamento, sem carência, e ao auxílio-acidente se ficar sequela. Da empresa, ao FGTS durante o afastamento, a 12 meses de estabilidade depois da alta e, com culpa ou atividade de risco, a uma indenização. Veja como cobrar o FGTS que a empresa não depositou no afastamento.
Para o INSS, sim: o trajeto entre a casa e o trabalho, na ida ou na volta, por qualquer meio de transporte, conta como acidente de trabalho (Lei 8.213, art. 21, IV, d). Já a indenização da empresa depende de ela ter responsabilidade, como no transporte que ela fornece.
Não necessariamente. O que o INSS paga não depende de culpa. Na indenização, a culpa só sua afasta o direito, mas quem alega isso é a empresa, e ela precisa provar. Se a culpa foi dividida, o valor diminui, mas não some (Código Civil, art. 945).
Não há tabela fixa. Somam-se as despesas do tratamento, o que você deixou de ganhar, a pensão pela perda da capacidade e os danos moral e estético. Para o dano moral, a CLT sugere faixas pelo último salário, mas o STF decidiu que elas orientam o juiz e não são teto.
Não. O benefício do INSS e a pensão paga pela empresa têm naturezas diferentes e se somam, como fixou o TST no Tema 263. A Constituição diz que o seguro contra acidentes não exclui a indenização quando a empresa tem culpa (art. 7º, XXVIII).
Cinco anos, contados do dia em que ficou claro, com certeza, o tamanho final da lesão (Tema 183 do TST). O afastamento não para esse prazo. Depois que o contrato termina, são no máximo dois anos. O TST ainda vai fixar, no Tema 200, qual regra de prazo vale nos acidentes, então não deixe para a última hora. Mais detalhes em até quando é possível processar a empresa.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação costuma correr onde você trabalhou, e a audiência pode ser por vídeo. Se o acidente limitou a sua locomoção, o TST admite, em casos excepcionais, a ação na cidade onde você mora (Tema 215).
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
Conteúdo revisado por Maryon Portes, OAB/SC 50.864.
Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a dor passar para cuidar dos direitos, e todos podem ser evitados agora.
Quem pede ao INSS depois de 30 dias de afastamento só recebe a partir da data do pedido.
Colegas mudam de emprego e câmeras são regravadas. Quanto antes, mais prova existe.
O afastamento não para o prazo para cobrar a empresa. Depois que o contrato termina, são só dois anos.