Antes de decidir

Medo de processar a empresa? Veja o que é mito e o que a lei diz de verdade.

A Justiça do Trabalho não cobra nada para a ação começar, não existe lista de quem processa e a conversa com a advogada é sigilosa. Aqui estão os medos que mais seguram as pessoas, o que a lei diz sobre cada um e onde está a resposta completa.

Mulher conferindo o extrato no celular, preocupada

Os oito medos que mais impedem alguém de procurar a Justiça

Custo, demora, nome sujo, falta de prova e distância. Cada medo tem uma resposta na lei, e cada card leva para a página que explica o assunto por inteiro.

  • CLT, art. 790-A

    Não tenho dinheiro para entrar

    A Justiça do Trabalho não cobra nada para a ação começar. Quem tem justiça gratuita, que é a dispensa das custas, fica isento delas.

    Resposta completa: justiça gratuita
  • ADI 5766 do STF

    Se eu perder, fico devendo

    Quem perde pode pagar os honorários do advogado da empresa. Com justiça gratuita, essa cobrança fica suspensa e não sai do que você ganhou.

    Resposta completa: se eu perder, pago?
  • CLT, art. 846

    Vai levar anos

    O juiz propõe acordo logo na abertura da primeira audiência. Sem acordo, o tempo depende da Vara, de perícia e de recursos.

    Resposta completa: quando vou receber
  • CLT, art. 29, §4º

    Vou ficar com o nome sujo

    Não existe cadastro oficial de quem processa. E a empresa é proibida de anotar na carteira qualquer coisa que manche a sua imagem.

    Resposta completa: lista suja existe?
  • Constituição, art. 5º, XXXV

    Ainda trabalho lá e tenho medo

    Dá para entrar na Justiça mesmo trabalhando na empresa. Punir alguém por ter processado é retaliação e pode ser levado ao juiz.

    Resposta completa: processar trabalhando lá
  • CLT, art. 818

    Não tenho como provar

    Mensagens, extrato do FGTS, CNIS e testemunhas contam. E os documentos que a empresa é obrigada a guardar, como o ponto, ela precisa mostrar.

    Resposta completa: não tenho provas
  • CLT, art. 651

    A advogada é de outro estado

    A ação corre na cidade onde você trabalhou, num processo eletrônico, e a audiência pode ser por vídeo. Você acompanha pelo celular.

    Resposta completa: advogado de outro estado
Mito ou verdade: o que se ouve por aí e o que a lei diz
O que dizemÉ verdade?O que a lei dizBase
"Existe lista suja de quem processa"NãoNão há cadastro oficial de trabalhadores que entraram na Justiça, e a empresa não pode anotar nada desabonador, que é o que prejudica a sua imagem, na carteira.CLT, art. 29, §4º
"Preciso ter dinheiro para entrar com a ação"NãoAs custas do processo são pagas só no final, por quem perde. Quem tem justiça gratuita é isento delas.CLT, arts. 789, §1º, e 790-A
"Se eu perder, fico devendo para a empresa"Em parteQuem perde pode pagar os honorários de sucumbência, que são os do advogado da outra parte. Com justiça gratuita, a cobrança fica suspensa por dois anos e só acontece se a empresa provar que a sua situação melhorou.CLT, art. 791-A, §4º, e ADI 5766 do STF
"Tenho que pagar o perito adiantado"NãoO juiz não pode exigir adiantamento dos honorários do perito, que é o profissional que faz o exame técnico do caso.CLT, art. 790-B, §3º
"Sem documento, não tenho prova"NãoTestemunhas, mensagens e extratos são prova. E quando a empresa é obrigada a ter controle de ponto e não apresenta, vale a jornada que você contar, até prova em contrário.CLT, art. 818, e Súmula 338 do TST
"Gravar o chefe é ilegal"NãoA gravação feita por quem participa da conversa vale como prova, mesmo que o outro não saiba.Tema 237 do STF
"Testemunha que também processou a empresa não vale"NãoTer processado o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita, que é quando o juiz desconfia da imparcialidade dela.Súmula 357 do TST
"Saí há mais de um ano, perdi o direito"NãoO prazo é de dois anos depois do fim do contrato, e ele conta do fim do aviso prévio, mesmo indenizado.Constituição, art. 7º, XXIX, e OJ 83 da SDI-1 do TST
"Se eu tiver dívidas, o banco fica com o dinheiro do processo"Em regra, nãoO valor tem natureza de salário, que a lei protege contra penhora, o bloqueio judicial para pagar dívida. A principal exceção é a pensão alimentícia.CPC, art. 833, IV e §2º

A lei protege quem entra na Justiça, mas não elimina todo risco. Os riscos que dependem de você estão mais abaixo, em os riscos reais, ditos com franqueza.

As etapas do processo trabalhista, e o que você faz em cada uma

Quase todo o trabalho fica com a advogada. A sua parte é contar o que aconteceu, separar o que tiver e participar da audiência, que pode ser feita de casa.

A ordem pode mudar. Nas causas de até 40 salários mínimos, que seguem o rito sumaríssimo, o procedimento mais curto, a conciliação, as provas e a sentença ficam numa audiência só (CLT, arts. 852-A e 852-C).

Resposta completa: como funciona o processo
Etapas do processo trabalhista e o que o trabalhador faz em cada uma
EtapaO que você faz
Conversa e avaliaçãoA advogada diz se há o que cobrarConta o que aconteceu e manda fotos do que tiver
Petição inicialO pedido escrito ao juiz, com o valor de cada direito (CLT, art. 840, §1º)Confere os fatos e as datas antes de a ação entrar
Notificação da empresaA Justiça avisa a empresa e marca a audiência (CLT, art. 841)Nada. Quem avisa a empresa é a Justiça, e não você
AudiênciaO juiz abre propondo acordo (CLT, art. 846)Participa, pelo celular quando é por vídeo, e decide o acordo com a advogada
InstruçãoA fase das provas: perguntas do juiz, testemunhas e períciaResponde às perguntas do juiz e indica as testemunhas
Sentença e recursosA decisão do juiz, que o tribunal pode rever (CLT, art. 895)Acompanha com a advogada. Acordo ainda pode ser feito (CLT, art. 764, §3º)
ExecuçãoA fase de cobrança forçada, se a empresa não pagar (CLT, art. 876)Recebe pela conta judicial, por alvará, que é a ordem de pagamento
Aberta a audiência, antes de qualquer outra coisa, o juiz propõe um acordo entre você e a empresa (CLT).Art. 846
Corredor de um fórum moderno

Quatro coisas para fazer antes de decidir

Nenhuma delas obriga você a entrar na Justiça. Elas só preservam o prazo e as provas para o caso de você decidir entrar.

  1. Anote a data em que o contrato acabou

    O prazo de dois anos conta do fim do aviso prévio, mesmo quando ele é indenizado. Com a data certa, você sabe quanto tempo ainda tem.

    Resposta completa: prazo para processar
  2. Salve as provas que estão no celular

    Faça backup das conversas e baixe o extrato do FGTS e o CNIS, que é o histórico de vínculos do Meu INSS. Não apague nada.

    Resposta completa: print, áudio e gravação
  3. Liste quem viu o que aconteceu

    Colegas e ex-colegas servem, inclusive quem ainda trabalha lá. A testemunha não pode ter desconto pela falta no dia em que depõe (CLT, art. 822).

    Resposta completa: testemunhas
  4. Confira o registro do advogado

    Busque o nome no Cadastro Nacional dos Advogados, o CNA, no site da OAB. E desconfie de promessa de resultado: o Código de Ética proíbe.

    Como saber se o advogado é de verdade

Outras dúvidas que pesam na hora de decidir

Emprego novo, audiência, acordo, dívidas e o peso de cobrar quem foi seu patrão. Cada uma tem uma página com a resposta completa.

34 respostas sobre o assunto

Todas as dúvidas de quem está pensando em entrar na Justiça

Do custo ao recebimento, passando por provas, audiência e recursos. Cada página explica uma dúvida só, com a base na lei e na linguagem de quem trabalha.

Ganhei e a empresa não paga (1 páginas)

Recursos e decisões do tribunal (2 páginas)

Quando a empresa reage ao processo (1 páginas)

Os riscos reais, ditos com franqueza

Entrar na Justiça tem riscos, e é melhor conhecê-los antes. Estes três dependem de você e são evitáveis com orientação.

  • Faltar à primeira audiência

    Sem motivo justificado, o processo é arquivado e você paga as custas, mesmo com justiça gratuita, a não ser que prove o motivo em 15 dias (CLT, art. 844, §2º).

    Como se preparar para a audiência
  • Pedir o que não aconteceu

    Quem altera a verdade dos fatos no processo, de qualquer lado, pode ser multado por litigância de má-fé, que é agir de forma desleal (CLT, arts. 793-B e 793-C).

    Resposta completa: litigância de má-fé
  • Esperar demais para decidir

    Os cinco anos que dá para cobrar contam para trás a partir do dia em que a ação entra (Súmula 308 do TST). Cada mês de espera tira um mês antigo da conta.

    Resposta completa: prazo para processar

Perguntas de quem ainda está decidindo

Contato, sigilo, documentos e custos do atendimento estão nas perguntas frequentes sobre o atendimento. Aqui ficam as dúvidas sobre o processo em si.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Posso entrar na Justiça se ainda trabalho na empresa?

Pode. Nenhuma lei exige que você saia antes. A advogada avalia com você o melhor momento e o que fazer para reduzir a exposição enquanto você continua lá.

O prazo de dois anos conta da demissão ou do último dia trabalhado?

Conta do fim do contrato, e o aviso prévio entra nessa conta mesmo quando é indenizado. Quem saiu com aviso indenizado tem o prazo contado a partir do último dia do aviso (OJ 83 da SDI-1 do TST).

Ganhei uma parte e perdi outra. Os honorários da empresa saem do que eu ganhei?

Para quem tem justiça gratuita, não. O STF decidiu, na ADI 5766, que esse desconto não pode ser feito. A cobrança fica suspensa e só acontece se, em até dois anos, a empresa provar que a sua situação financeira mudou (CLT, art. 791-A, §4º).

Minha testemunha ainda trabalha na empresa. Ela pode ser prejudicada?

Ela não pode ter desconto no salário pela falta do dia em que for depor (CLT, art. 822). Se faltar sem motivo, o juiz pode mandar intimá-la, que é a ordem oficial para comparecer (CLT, art. 825).

Se o meu caso precisar de perícia, quem paga o perito?

Ninguém pode exigir que você adiante esse pagamento (CLT, art. 790-B, §3º). Se você tiver justiça gratuita e perder no ponto da perícia, quem paga o perito é a União (Súmula 457 do TST).

Posso desistir depois que a ação começou?

Pode, mas depois que a empresa apresenta a defesa, a desistência depende da concordância dela (CLT, art. 841, §3º). Por isso a decisão de entrar deve ser tomada com calma, antes.

Ainda com dúvida? Pergunte antes de decidir.

A conversa é sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o que está segurando você, e a advogada explica o que vale para o seu caso.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada responde a sua dúvida

    Explica, para o seu caso, o custo, o prazo, as provas e os riscos, com franqueza.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato. Se quiser pensar ou conversar em casa antes, tudo bem.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista