CLT, art. 790-A
Não tenho dinheiro para entrar
A Justiça do Trabalho não cobra nada para a ação começar. Quem tem justiça gratuita, que é a dispensa das custas, fica isento delas.
Resposta completa: justiça gratuitaA Justiça do Trabalho não cobra nada para a ação começar, não existe lista de quem processa e a conversa com a advogada é sigilosa. Aqui estão os medos que mais seguram as pessoas, o que a lei diz sobre cada um e onde está a resposta completa.

Custo, demora, nome sujo, falta de prova e distância. Cada medo tem uma resposta na lei, e cada card leva para a página que explica o assunto por inteiro.
CLT, art. 790-A
A Justiça do Trabalho não cobra nada para a ação começar. Quem tem justiça gratuita, que é a dispensa das custas, fica isento delas.
Resposta completa: justiça gratuitaContrato por escrito
O valor e a forma de cobrança dependem do caso e são apresentados por escrito, em contrato, antes de você decidir.
Resposta completa: quanto custa um advogadoADI 5766 do STF
Quem perde pode pagar os honorários do advogado da empresa. Com justiça gratuita, essa cobrança fica suspensa e não sai do que você ganhou.
Resposta completa: se eu perder, pago?CLT, art. 846
O juiz propõe acordo logo na abertura da primeira audiência. Sem acordo, o tempo depende da Vara, de perícia e de recursos.
Resposta completa: quando vou receberCLT, art. 29, §4º
Não existe cadastro oficial de quem processa. E a empresa é proibida de anotar na carteira qualquer coisa que manche a sua imagem.
Resposta completa: lista suja existe?Constituição, art. 5º, XXXV
Dá para entrar na Justiça mesmo trabalhando na empresa. Punir alguém por ter processado é retaliação e pode ser levado ao juiz.
Resposta completa: processar trabalhando láCLT, art. 818
Mensagens, extrato do FGTS, CNIS e testemunhas contam. E os documentos que a empresa é obrigada a guardar, como o ponto, ela precisa mostrar.
Resposta completa: não tenho provasCLT, art. 651
A ação corre na cidade onde você trabalhou, num processo eletrônico, e a audiência pode ser por vídeo. Você acompanha pelo celular.
Resposta completa: advogado de outro estado| O que dizem | É verdade? | O que a lei diz | Base |
|---|---|---|---|
| "Existe lista suja de quem processa" | Não | Não há cadastro oficial de trabalhadores que entraram na Justiça, e a empresa não pode anotar nada desabonador, que é o que prejudica a sua imagem, na carteira. | CLT, art. 29, §4º |
| "Preciso ter dinheiro para entrar com a ação" | Não | As custas do processo são pagas só no final, por quem perde. Quem tem justiça gratuita é isento delas. | CLT, arts. 789, §1º, e 790-A |
| "Se eu perder, fico devendo para a empresa" | Em parte | Quem perde pode pagar os honorários de sucumbência, que são os do advogado da outra parte. Com justiça gratuita, a cobrança fica suspensa por dois anos e só acontece se a empresa provar que a sua situação melhorou. | CLT, art. 791-A, §4º, e ADI 5766 do STF |
| "Tenho que pagar o perito adiantado" | Não | O juiz não pode exigir adiantamento dos honorários do perito, que é o profissional que faz o exame técnico do caso. | CLT, art. 790-B, §3º |
| "Sem documento, não tenho prova" | Não | Testemunhas, mensagens e extratos são prova. E quando a empresa é obrigada a ter controle de ponto e não apresenta, vale a jornada que você contar, até prova em contrário. | CLT, art. 818, e Súmula 338 do TST |
| "Gravar o chefe é ilegal" | Não | A gravação feita por quem participa da conversa vale como prova, mesmo que o outro não saiba. | Tema 237 do STF |
| "Testemunha que também processou a empresa não vale" | Não | Ter processado o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita, que é quando o juiz desconfia da imparcialidade dela. | Súmula 357 do TST |
| "Saí há mais de um ano, perdi o direito" | Não | O prazo é de dois anos depois do fim do contrato, e ele conta do fim do aviso prévio, mesmo indenizado. | Constituição, art. 7º, XXIX, e OJ 83 da SDI-1 do TST |
| "Se eu tiver dívidas, o banco fica com o dinheiro do processo" | Em regra, não | O valor tem natureza de salário, que a lei protege contra penhora, o bloqueio judicial para pagar dívida. A principal exceção é a pensão alimentícia. | CPC, art. 833, IV e §2º |
A lei protege quem entra na Justiça, mas não elimina todo risco. Os riscos que dependem de você estão mais abaixo, em os riscos reais, ditos com franqueza.
Quase todo o trabalho fica com a advogada. A sua parte é contar o que aconteceu, separar o que tiver e participar da audiência, que pode ser feita de casa.
A ordem pode mudar. Nas causas de até 40 salários mínimos, que seguem o rito sumaríssimo, o procedimento mais curto, a conciliação, as provas e a sentença ficam numa audiência só (CLT, arts. 852-A e 852-C).
Resposta completa: como funciona o processo| Etapa | O que você faz |
|---|---|
| Conversa e avaliaçãoA advogada diz se há o que cobrar | Conta o que aconteceu e manda fotos do que tiver |
| Petição inicialO pedido escrito ao juiz, com o valor de cada direito (CLT, art. 840, §1º) | Confere os fatos e as datas antes de a ação entrar |
| Notificação da empresaA Justiça avisa a empresa e marca a audiência (CLT, art. 841) | Nada. Quem avisa a empresa é a Justiça, e não você |
| AudiênciaO juiz abre propondo acordo (CLT, art. 846) | Participa, pelo celular quando é por vídeo, e decide o acordo com a advogada |
| InstruçãoA fase das provas: perguntas do juiz, testemunhas e perícia | Responde às perguntas do juiz e indica as testemunhas |
| Sentença e recursosA decisão do juiz, que o tribunal pode rever (CLT, art. 895) | Acompanha com a advogada. Acordo ainda pode ser feito (CLT, art. 764, §3º) |
| ExecuçãoA fase de cobrança forçada, se a empresa não pagar (CLT, art. 876) | Recebe pela conta judicial, por alvará, que é a ordem de pagamento |

Nenhuma delas obriga você a entrar na Justiça. Elas só preservam o prazo e as provas para o caso de você decidir entrar.
O prazo de dois anos conta do fim do aviso prévio, mesmo quando ele é indenizado. Com a data certa, você sabe quanto tempo ainda tem.
Resposta completa: prazo para processarFaça backup das conversas e baixe o extrato do FGTS e o CNIS, que é o histórico de vínculos do Meu INSS. Não apague nada.
Resposta completa: print, áudio e gravaçãoColegas e ex-colegas servem, inclusive quem ainda trabalha lá. A testemunha não pode ter desconto pela falta no dia em que depõe (CLT, art. 822).
Resposta completa: testemunhasBusque o nome no Cadastro Nacional dos Advogados, o CNA, no site da OAB. E desconfie de promessa de resultado: o Código de Ética proíbe.
Como saber se o advogado é de verdadeEmprego novo, audiência, acordo, dívidas e o peso de cobrar quem foi seu patrão. Cada uma tem uma página com a resposta completa.
Processo é público
Ser autor de ação trabalhista não aparece em consulta de crédito. E recusar alguém por ter processado o emprego anterior é discriminação.
Resposta completa: o novo emprego descobre?CLT, art. 473, VIII
O emprego novo não impede cobrar o antigo. A falta para ir à audiência é abonada, sem desconto no salário, pelo tempo necessário.
Resposta completa: já estou em outro empregoAudiência por vídeo
Na audiência por vídeo, cada um entra de onde está. Quem faz as perguntas é o juiz, e a advogada prepara você antes.
Resposta completa: como é a audiênciaCLT, art. 831
O acordo aprovado pelo juiz vale como decisão final e não tem recurso. Compare a proposta com o que você teria a receber.
Resposta completa: aceito o acordo?CPC, art. 833, IV
Em regra, o banco não pode penhorar o que você receber no processo, porque o valor é tratado como salário. A exceção é a pensão.
Resposta completa: penhora por dívidasConstituição, art. 5º, XXXV
Cobrar o que a lei garante não é vingança. É pedir o que deveria ter sido pago, e muitas ações terminam em acordo entre as partes.
Resposta completa: não quero prejudicar34 respostas sobre o assunto
Do custo ao recebimento, passando por provas, audiência e recursos. Cada página explica uma dúvida só, com a base na lei e na linguagem de quem trabalha.
Entrar na Justiça tem riscos, e é melhor conhecê-los antes. Estes três dependem de você e são evitáveis com orientação.
Sem motivo justificado, o processo é arquivado e você paga as custas, mesmo com justiça gratuita, a não ser que prove o motivo em 15 dias (CLT, art. 844, §2º).
Como se preparar para a audiênciaQuem altera a verdade dos fatos no processo, de qualquer lado, pode ser multado por litigância de má-fé, que é agir de forma desleal (CLT, arts. 793-B e 793-C).
Resposta completa: litigância de má-féOs cinco anos que dá para cobrar contam para trás a partir do dia em que a ação entra (Súmula 308 do TST). Cada mês de espera tira um mês antigo da conta.
Resposta completa: prazo para processarContato, sigilo, documentos e custos do atendimento estão nas perguntas frequentes sobre o atendimento. Aqui ficam as dúvidas sobre o processo em si.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilPode. Nenhuma lei exige que você saia antes. A advogada avalia com você o melhor momento e o que fazer para reduzir a exposição enquanto você continua lá.
Conta do fim do contrato, e o aviso prévio entra nessa conta mesmo quando é indenizado. Quem saiu com aviso indenizado tem o prazo contado a partir do último dia do aviso (OJ 83 da SDI-1 do TST).
Para quem tem justiça gratuita, não. O STF decidiu, na ADI 5766, que esse desconto não pode ser feito. A cobrança fica suspensa e só acontece se, em até dois anos, a empresa provar que a sua situação financeira mudou (CLT, art. 791-A, §4º).
Ela não pode ter desconto no salário pela falta do dia em que for depor (CLT, art. 822). Se faltar sem motivo, o juiz pode mandar intimá-la, que é a ordem oficial para comparecer (CLT, art. 825).
Ninguém pode exigir que você adiante esse pagamento (CLT, art. 790-B, §3º). Se você tiver justiça gratuita e perder no ponto da perícia, quem paga o perito é a União (Súmula 457 do TST).
Pode, mas depois que a empresa apresenta a defesa, a desistência depende da concordância dela (CLT, art. 841, §3º). Por isso a decisão de entrar deve ser tomada com calma, antes.
Se a dúvida já passou e você quer saber o que cobrar, comece pela situação mais parecida com a sua.
A conversa é sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o que está segurando você, e a advogada explica o que vale para o seu caso.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Explica, para o seu caso, o custo, o prazo, as provas e os riscos, com franqueza.
A avaliação não cria contrato. Se quiser pensar ou conversar em casa antes, tudo bem.