Quem tem direito à periculosidade, e o que a lei exige
O artigo 193 da CLT chama de perigoso o trabalho com risco acentuado por exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubo ou violência na segurança pessoal ou patrimonial, e o trabalho em motocicleta. A lista detalhada fica na NR-16, a norma do Ministério do Trabalho sobre atividades perigosas, que trata também da radiação ionizante e dos agentes de trânsito.
O que decide é a tarefa e o lugar onde ela é feita, e não o nome do cargo na carteira. Quem trabalha dentro da área de risco de um tanque de combustível pode ter direito sem nunca ter abastecido nada, e o eletricista que só mexe em rede desligada e liberada, não.
A lei fala em exposição permanente, mas o TST entende que a exposição intermitente, que se repete na rotina sem durar o dia todo, também dá direito ao valor integral. Fica de fora só o contato eventual, que é o acidental, ou o que acontece todo dia por tempo extremamente reduzido (Súmula 364 do TST). A lei não fixa minutos: quem avalia é o perito.
O nome do cargo na carteira não decide nada. O que decide é o risco que você corre no trabalho.
- Onde está na lei
- No artigo 193 da CLT e na NR-16, que lista as atividades e as áreas de risco.
- Quanto é
- 30% sobre o salário-base, sem gratificações, prêmios e participação nos lucros.
- Quem confirma o risco
- Um perito, médico ou engenheiro do trabalho, como manda o artigo 195 da CLT.
- Até quando é pago
- Enquanto o risco existir. Se ele for eliminado, o adicional pode deixar de ser pago.