Adicional de periculosidade

Trabalha com combustível, eletricidade, vigilância ou moto? A lei prevê 30% a mais sobre o salário-base.

O adicional de periculosidade é o valor a mais de quem trabalha exposto a risco grave, como explosão, choque elétrico, assalto ou acidente de moto. São 30% do salário-base, que é o salário fixo sem gratificações e prêmios. Quem decide se a sua atividade conta é a perícia, a visita de um especialista ao local, e não o nome do cargo.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado

O que você precisa saber antes de achar que o risco faz parte do serviço

Quatro pontos que mudam o que dá para receber, e que quase ninguém explica no holerite.

  • São 30% do salário-base

    Gratificações, prêmios e participação nos lucros ficam fora. Com salário-base de R$ 2.500, são R$ 750 por mês.

  • Risco intermitente também conta

    Não precisa passar o dia todo no risco. Só fica de fora o contato eventual ou por tempo muito curto.

  • Quem decide é a perícia

    Um engenheiro ou médico do trabalho vai ao local e diz se há risco. O nome do cargo não decide nada.

  • Não soma com insalubridade

    Quem tem direito aos dois escolhe o maior. É o que diz a CLT e o que o TST decidiu para todos os casos.

Pergunta 1 de 4

Com o que você trabalha?

Marque tudo o que faz parte da sua rotina. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Você recebe o adicional hoje, e ainda trabalha lá?

Isso mostra se a cobrança é do valor todo ou da diferença, e quanto tempo dá para cobrar.

Sobre o adicional, eu
Hoje eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Na Justiça, quem examina o local é o perito, e a empresa apresenta os laudos dela.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como nome@gmail.com.
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Quem tem direito à periculosidade, e o que a lei exige

O artigo 193 da CLT chama de perigoso o trabalho com risco acentuado por exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubo ou violência na segurança pessoal ou patrimonial, e o trabalho em motocicleta. A lista detalhada fica na NR-16, a norma do Ministério do Trabalho sobre atividades perigosas, que trata também da radiação ionizante e dos agentes de trânsito.

O que decide é a tarefa e o lugar onde ela é feita, e não o nome do cargo na carteira. Quem trabalha dentro da área de risco de um tanque de combustível pode ter direito sem nunca ter abastecido nada, e o eletricista que só mexe em rede desligada e liberada, não.

A lei fala em exposição permanente, mas o TST entende que a exposição intermitente, que se repete na rotina sem durar o dia todo, também dá direito ao valor integral. Fica de fora só o contato eventual, que é o acidental, ou o que acontece todo dia por tempo extremamente reduzido (Súmula 364 do TST). A lei não fixa minutos: quem avalia é o perito.

O nome do cargo na carteira não decide nada. O que decide é o risco que você corre no trabalho.

Onde está na lei
No artigo 193 da CLT e na NR-16, que lista as atividades e as áreas de risco.
Quanto é
30% sobre o salário-base, sem gratificações, prêmios e participação nos lucros.
Quem confirma o risco
Um perito, médico ou engenheiro do trabalho, como manda o artigo 195 da CLT.
Até quando é pago
Enquanto o risco existir. Se ele for eliminado, o adicional pode deixar de ser pago.
Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo
O que conta é a atividade que você faz, e não o nome do cargo.

Seis situações em que a lei manda pagar o adicional

Em todas, o que vale é a rotina de verdade. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Combustível e gás inflamável

    Frentista, abastecimento, caminhão-tanque, depósito de gás e quem trabalha dentro da área de risco da bomba ou do tanque.

    Prova: a perícia no local e a descrição da sua rotina.CLT, art. 193, I, e NR-16, Anexo II

  • Trabalho com explosivos

    Armazenamento, transporte, carregamento e detonação de explosivos, como em pedreiras, mineração e fábricas de fogos.

    Prova: a perícia e os registros de acesso à área de risco.CLT, art. 193, I, e NR-16, Anexo I

  • Energia elétrica

    Trabalho em rede ou equipamento energizado de alta tensão ou perto dele, e em baixa tensão sem as proteções da NR-10, a norma de segurança em eletricidade.

    Prova: as ordens de serviço e a perícia nos locais.CLT, art. 193, I, e NR-16, Anexo IV

  • Segurança pessoal ou patrimonial

    Vigilante de empresa de segurança autorizada pela Polícia Federal, transporte de valores, escolta armada e segurança de eventos.

    Prova: a carteira com a função e o registro da empresa.CLT, art. 193, II, e NR-16, Anexo III

  • Moto em via pública

    Entregas, cobranças, vendas ou visitas técnicas feitas de moto na rua. O trajeto entre a casa e o trabalho, sozinho, não conta.

    Prova: as rotas, o aplicativo da empresa e as ordens de serviço.CLT, art. 193, §4º, e NR-16, Anexo V

  • Prédio com combustível guardado

    Quem trabalha em prédio com tanque de combustível acima do limite da norma, como o diesel do gerador, pode ter direito em qualquer andar.

    Prova: a perícia, que mede o que fica armazenado no prédio.OJ 385 da SDI-1 do TST

Quanto vale a periculosidade em um ano, com salário-base de R$ 2.500

Um exemplo de quem nunca recebeu o adicional. Repare que a gratificação fica fora da conta, e que o adicional aumenta também as horas extras, o 13º, as férias e o FGTS.

Salário-base
R$ 2.500
Gratificação
R$ 300, fora da conta
Horas extras
10 por mês
Jornada
44 horas por semana

Conta informativa, sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Não entram os reflexos das horas extras no descanso semanal, no 13º e nas férias. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar em um ano

Doze meses de contrato, com um mês de férias

  • Adicional de 30% nos 12 mesesR$ 750 por mês: 11 meses de trabalho e 1 de fériasR$ 9.000,00
  • Um terço de férias sobre o adicionalAs férias são pagas com o adicional incluídoR$ 250,00
  • 13º salário sobre o adicionalO adicional entra no valor do 13ºR$ 750,00
  • Reflexo nas horas extras110 horas: R$ 750 divididos por 220, mais 50%R$ 562,50
  • FGTS de 8%Sobre o adicional, o 13º e as horas extrasR$ 825,00
Total de um ano sem o adicional, sem correção e jurosR$ 11.387,50
Se o salário não mudar, cinco anos, que é o máximo que se cobra, somam R$ 56.937,50 antes de correção e juros. E se a gratificação entrasse na base, o adicional seria de R$ 840 por mês, mas a lei manda calcular só sobre o salário-base.

Você ainda trabalha na empresa, ou já saiu?

O caminho muda conforme o momento. Nos dois casos, a conta é a mesma: os cinco anos anteriores à ação.

Ainda trabalho lá

Dá para cobrar sem pedir demissão

  • A ação pode entrar com você no emprego, e a empresa só fica sabendo quando é avisada pela Justiça
  • A perícia é feita no seu local de trabalho, com a rotina que você tem hoje
  • Se o juiz reconhecer o direito, o adicional passa a vir no holerite todo mês

Os cinco anos contam para trás a partir do dia em que a ação entra.

Já saí da empresa

O prazo de dois anos está correndo

  • A ação precisa entrar em até dois anos depois da saída
  • Ela cobra os cinco anos anteriores, contados da data da ação
  • Se o local mudou ou fechou, o juiz pode aceitar laudos de outros processos

Quanto antes a ação entra, mais meses de adicional ficam na conta.

O prazo para cobrar corre todo mês, mesmo com você lá dentro. Cada mês sem ação tira o mês mais antigo de adicional da conta. A lei não exige sair da empresa para cobrar.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
Cada profissão tem um detalhe na norma que muda o direito.

Sua profissão tem uma regra própria? Veja o que muda.

Frentista, eletricista, vigilante, motoboy. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Sou frentista

    Quem opera a bomba tem direito, como confirma a Súmula 39 do TST. A área de risco vai, no mínimo, a 7,5 metros da bomba.

    O que muda: quem trabalha nessa área, mesmo sem abastecer, pode ter direito. Veja os direitos do frentista.

  • Sou eletricista

    Tem direito quem trabalha em rede energizada de alta tensão ou perto dela. Ligar e desligar aparelhos comuns não conta.

    O que muda: quem trabalha no setor elétrico e foi contratado antes da Lei 12.740 tem a base sobre todas as parcelas de salário (Súmula 191 do TST).

  • Sou vigilante

    O vigilante de empresa de segurança autorizada tem direito. O vigia ou porteiro que só observa o local, em regra, não tem.

    O que muda: o risco de vida pago por acordo coletivo pode ser descontado. Veja como funciona o adicional de risco de vida.

  • Trabalho de moto

    Quem usa moto na rua durante o serviço, com carteira assinada, está no Anexo V da NR-16, que já está em vigor.

    O que muda: o período anterior é cobrado pela tese do TST, ainda em discussão no STF. Veja os direitos do motoboy.

  • Recebo menos de 30%

    Pagar o adicional pela metade ou proporcional ao tempo de risco não vale, nem se estiver no acordo coletivo.

    O que muda: a diferença é cobrada, e a perícia deixa de ser necessária, porque a empresa já admitiu o risco (Súmula 453 do TST).

  • Também tenho insalubridade

    A lei não deixa somar os dois adicionais. Você escolhe o que for maior, mesmo que os riscos sejam diferentes.

    O que muda: a escolha pode ser feita no processo, pelo valor mais vantajoso. Veja como funciona a insalubridade.

A periculosidade se decide na perícia. E a perícia precisa ser preparada.

A empresa que não paga o adicional costuma ter um laudo próprio dizendo que não há risco. Na ação, um perito nomeado pelo juiz confere isso no local.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho descreve a sua rotina tarefa por tarefa, faz as perguntas que o perito precisa responder, pode indicar um assistente técnico, que é o profissional que acompanha a perícia do seu lado, e soma na mesma ação os reflexos, que são os efeitos do adicional nas outras verbas.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
O adicional mexe no 13º, nas férias, nas horas extras e no FGTS.
  • Prepara a perícia

    Descreve a rotina, os locais e o tempo de exposição, e faz as perguntas que o perito precisa responder.

  • Contesta o laudo da empresa

    Mostra quando o laudo interno deixa de fora uma área de risco, uma tarefa ou o trabalho intermitente.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma o adicional, os reflexos e as diferenças de horas extras dos últimos cinco anos na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra a tarefa, o dia e o risco.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Na periculosidade, a prova principal é a perícia. O que você guarda ajuda o perito a enxergar a rotina real, mesmo que o local mude até lá.

  • Holerites recentesMostram o salário-base e se o adicional aparece ou não.
  • Carteira de trabalhoMostra a função anotada, que pode ser diferente da real.
  • Fotos do localTanques, bombas, painéis elétricos, a moto e o uniforme.
  • Ordens de serviçoProvam as tarefas, os locais e a frequência do risco.
  • Rotas e aplicativosPara quem trabalha de moto, o histórico das entregas do dia.
  • Nomes de colegasQuem faz o mesmo trabalho pode ser testemunha da rotina.

Três erros que fazem o trabalhador perder a periculosidade

Todos acontecem enquanto a pessoa ainda está no emprego, achando que o risco faz parte do serviço.

  • Achar que o cargo decide

    Muita gente desiste porque a função na carteira não é de eletricista ou vigilante. O que vale é a tarefa e o local.

    A rotina real é descrita para o perito, tarefa por tarefa.

  • Aceitar um percentual menor

    Pagamento de 10% ou 15%, proporcional ao tempo de risco, não vale nem quando vem do acordo coletivo.

    A diferença até os 30% é cobrada, com os reflexos.

  • Esperar sair da empresa

    Os cinco anos contam para trás a partir da ação. Cada mês de espera tira um mês de adicional da conta.

    A ação pode entrar com você ainda no emprego.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quanto é o adicional de periculosidade?

São 30% sobre o salário-base, todo mês, sem contar gratificações, prêmios e participação nos lucros (CLT, artigo 193, parágrafo 1º, e Súmula 191 do TST). Com salário-base de R$ 2.500, são R$ 750 por mês, que também entram no 13º, nas férias, nas horas extras e no FGTS.

Motoboy tem direito à periculosidade?

Tem, se usa a moto em vias públicas durante o serviço (CLT, artigo 193, parágrafo 4º). O Anexo V da NR-16, aprovado pelo Ministério do Trabalho na Portaria 2.021, já está em vigor e deixa de fora casos como o trajeto entre a casa e o trabalho, as vias privadas e o uso eventual. Para o período anterior, o TST decidiu no Tema 101, uma tese que vale para toda a Justiça do Trabalho, que o direito existe desde a lei. Essa tese está em discussão no STF, ainda sem decisão.

Vigia tem o mesmo direito do vigilante?

Em regra, não. Para o TST, o adicional é do vigilante de empresa de segurança autorizada e de quem faz segurança em instalações públicas, como prevê a NR-16. O vigia ou porteiro que só observa o local costuma ficar de fora, mas o que vale é o trabalho que você fazia de verdade, e não o nome na carteira.

Posso receber periculosidade e insalubridade juntas?

Não. A CLT manda escolher um dos dois (artigo 193, parágrafo 2º), e o TST fixou, no Tema 17, uma tese que vale para todos os casos: eles não se somam nem quando vêm de riscos diferentes. Na prática, você fica com o maior. Veja como funciona a insalubridade.

Fico exposto só alguns minutos por dia. Tenho direito?

Depende. A exposição intermitente, que se repete na rotina, dá direito ao valor integral. Fica de fora o contato eventual ou o que, mesmo diário, dura tempo extremamente reduzido (Súmula 364 do TST). A lei não fixa minutos: quem avalia é o perito.

A empresa paga só uma parte. Posso cobrar o resto?

Pode. Pagar menos de 30% ou de forma proporcional ao tempo de risco não vale, nem por acordo coletivo (Súmula 364, II, do TST). E como a empresa já admitiu o risco ao pagar, a perícia deixa de ser necessária (Súmula 453 do TST).

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Adicional de periculosidade
Os 30% a mais sobre o salário-base, pagos a quem trabalha exposto a um risco grave previsto na lei.
Salário-base
O salário fixo do contrato, sem horas extras, gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Exposição intermitente
O contato com o risco que se repete na rotina, mesmo sem durar o dia todo. Dá direito ao adicional.
Contato eventual
O contato acidental, ou diário mas por tempo extremamente curto. Não dá direito ao adicional.
Perícia
A visita de um engenheiro ou médico do trabalho, nomeado pelo juiz, ao local onde você trabalha.
NR-16
A norma do Ministério do Trabalho que lista as atividades perigosas e o tamanho das áreas de risco.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês sem cobrar é um mês de adicional a menos. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem trabalha no risco sem receber, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder um mês de cada vez

    Os cinco anos contam da ação para trás. Cada mês de espera tira um mês de adicional da conta.

  • Deixar os reflexos de fora

    O adicional aumenta o 13º, as férias, as horas extras e o FGTS. Cobrar só os 30% é cobrar menos.

  • Perder o prazo depois de sair

    Depois da saída, são dois anos para entrar com a ação. Passado esse prazo, o direito se perde.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista