O que é o limbo previdenciário, e por que a conta é da empresa
Limbo previdenciário é o período em que o INSS dá alta, dizendo que você pode trabalhar, o médico da empresa diz que não pode, e você fica sem salário e sem benefício. A lei não prevê esse vazio: o contrato só fica parado enquanto o benefício dura.
Pelo artigo 476 da CLT, quem recebe o auxílio do INSS fica em licença não remunerada, mas só durante o benefício. Com a alta, a licença acaba, e o tempo em que você está à disposição da empresa conta como trabalho, como diz o artigo 4º. Por isso, o TST entende que a empresa deve pagar o salário a partir da alta, mesmo que o médico dela considere você inapto.
Se a empresa discorda do INSS, ela pode aceitar você de volta numa função compatível com a sua saúde, o que se chama readaptação. O que ela não pode é mandar você para casa e parar de pagar. No Tema 88, tese que vale para todos os casos iguais, o TST fixou que essa conduta é ilícita e gera dano moral presumido, que dispensa provar o sofrimento.
Entre a alta do INSS e a recusa da empresa, alguém tem que pagar o seu salário. Para o TST, é a empresa.
- Onde está na lei
- No artigo 476 da CLT, que limita a licença ao tempo do benefício, e no artigo 4º.
- Quem paga depois da alta
- A empresa, a partir do dia seguinte ao fim do benefício, mesmo discordando do INSS.
- O que a empresa pode fazer
- Aceitar a volta na mesma função ou readaptar você numa função compatível.
- O que ela não pode fazer
- Deixar você em casa sem salário. O Tema 88 do TST trata isso como dano moral.