Assédio sexual no trabalho

Sofreu assédio sexual no trabalho? A culpa não é sua, e dá para agir com sigilo.

Cantada que insiste, toque sem consentimento e chantagem por vaga ou promoção são assédio, venha de chefe, colega ou cliente. Você não precisa ir à polícia nem sair do emprego para ter direitos, e dá para pedir que o processo corra fechado ao público.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora frustrada diante do notebook depois de receber uma má notícia

O que você precisa saber antes de decidir qualquer coisa

Quatro pontos que quase ninguém explica, e que mudam o que você pode fazer a partir de hoje.

  • Um ato só já pode bastar

    Não precisa repetir nem haver toque, e pode vir de chefe, colega ou cliente. Uma chantagem já conta.

  • Sem polícia, com direitos

    Você pode cobrar a empresa sem boletim de ocorrência. O caminho trabalhista não depende do criminal.

  • O seu relato tem peso

    Como o assédio costuma acontecer longe dos outros, a orientação aos juízes é dar peso ao que você conta.

  • O processo pode ser sigiloso

    Dá para pedir segredo de justiça, em que só as partes e os advogados veem o que está no processo.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com você?

Marque o que for parecido com o seu caso. Não precisa dar detalhes.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando foi, e você ainda trabalha lá?

O tempo mostra quais prazos estão correndo. Se você ainda está lá, a avaliação considera como agir sem se expor.

O último episódio foi há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Assédio quase nunca tem plateia, e o seu relato também conta como prova.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como nome@gmail.com.
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que é assédio sexual no trabalho, e quando também é crime

Na Justiça do Trabalho, assédio sexual é qualquer conduta de natureza sexual que você não quer, ligada ao trabalho: palavras, gestos, mensagens, convites ou toques. Pode vir do chefe, de um colega, de um cliente e até de alguém abaixo de você.

Uma parte dessas condutas também é crime. O assédio sexual do Código Penal, no artigo 216-A, é a chantagem de quem se aproveita do cargo ou da influência que tem sobre você para conseguir vantagem sexual. A importunação sexual, do artigo 215-A, é praticar contra alguém, sem consentimento, um ato de cunho sexual, como passar a mão, e pode ser cometida por qualquer pessoa.

Os caminhos são independentes. Você não precisa de boletim de ocorrência nem esperar o processo criminal para cobrar a empresa, que responde pelo que chefes e colegas fazem no trabalho (Código Civil, art. 932, III). Quando o assédio vem de cliente, a empresa também pode responder, principalmente se sabia e não protegeu você.

A culpa nunca é de quem sofreu. Roupa, jeito de ser ou silêncio não são permissão para ninguém.

Na Justiça do Trabalho
Qualquer conduta sexual que você não quer, de chefe, colega ou cliente. Um ato só pode bastar.
Crime de assédio sexual
A chantagem de quem tem cargo ou influência sobre você, no artigo 216-A do Código Penal.
Importunação sexual
Ato de cunho sexual sem consentimento, de qualquer pessoa, no artigo 215-A do Código Penal.
O que a CLT protege
A sexualidade, a intimidade e a honra, listadas no artigo 223-C da CLT.
Mulher sozinha no corredor do escritório, constrangida
O assédio costuma acontecer longe dos outros. A Justiça sabe disso.

O que fazer agora, na ordem que mais protege você

Você não precisa fazer tudo, nem hoje. Os primeiros passos são discretos, e os outros são escolhas suas, que podem esperar uma avaliação.

  • Anote cada episódio no dia

    Data, hora, lugar, o que foi dito ou feito e quem estava perto. Escreva com as suas palavras, sem detalhes que doam.

    Por que ajuda: o registro feito na hora pesa mais que a memória.CPC, artigo 369

  • Guarde as provas com você

    Prints com nome, data e hora, áudios e e-mails, salvos no seu celular. Gravar a conversa de que você participa também vale.

    Por que ajuda: aparelhos da empresa podem ser recolhidos.Tema 237 do STF

  • Conte a alguém de confiança

    Um colega, um amigo ou um familiar. Quem ouviu o seu relato logo depois, ou viu como você ficou, ajuda a confirmar tudo.

    Por que ajuda: o relato feito na hora reforça as outras provas.Protocolo de gênero do CNJ

  • Decida sobre o canal da empresa

    Denunciar por escrito, com protocolo, mostra que a empresa sabia. Se tiver medo de represália, peça uma avaliação antes.

    Por que ajuda: a empresa tem o dever de apurar e punir.Lei 14.457, artigo 23

  • Procure cuidado de saúde

    Se o assédio tira o seu sono ou provoca crises, procure médico ou psicólogo e conte de onde vem. O atestado também é prova.

    Por que ajuda: mostra o efeito do assédio na sua vida.CLT, artigo 223-G

  • Boletim de ocorrência é escolha sua

    Não é condição para os direitos no trabalho. Para orientação antes, o Ligue 180 atende mulheres de graça, a qualquer hora.

    Por que ajuda: é o caminho para quem assediou responder por crime.Código Penal, artigos 215-A e 216-A

Até quando dá para agir, contado no calendário

Muita gente espera a apuração da empresa ou o processo criminal para procurar a Justiça do Trabalho, e perde o prazo. Veja a conta num caso de demissão depois de uma denúncia.

Forma de saída
Demissão sem justa causa
Tempo de empresa
2 anos e 5 meses
Aviso da demissão
10 de junho
Denúncia na empresa
Feita um mês antes

Conta informativa, pelas regras da CLT e do TST. Cada caso tem as suas datas, que são conferidas na avaliação.

O tempo que você tem para entrar com a ação

Demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado, que é pago sem trabalhar

  • Aviso prévio básico30 dias, que contam como tempo de contrato30 dias
  • Acréscimo por tempo de casa3 dias por ano completo: 2 anos6 dias
  • Prazo para entrar na JustiçaDois anos, contados do fim do aviso, e não da demissão2 anos
Tempo para agir, contado do dia da demissão2 anos e 36 dias
Com o aviso, o contrato termina em 16 de julho, e o prazo vai até 16 de julho, dois anos depois. A denúncia feita na empresa não muda essa conta, e a ação alcança os fatos dos cinco anos anteriores a ela.

Denunciar dentro da empresa, ou levar direto à Justiça?

Os dois caminhos são independentes. Você pode usar um, os dois, ou decidir só depois de uma avaliação.

Canal da empresa

A empresa tem o dever de apurar

  • Em empresa com Cipa, a comissão de prevenção de assédio, o anonimato é garantido
  • A empresa deve apurar os fatos e punir quem assediou, o que pode chegar à justa causa
  • O protocolo da denúncia prova a data em que a empresa ficou sabendo

A apuração interna pune quem assediou, mas não paga a reparação que é sua.

Justiça do Trabalho

A reparação não depende da polícia

  • A ação pede a indenização pela ofensa, o dano moral, e os gastos com tratamento
  • Pode correr em segredo de justiça, fechada ao público, a pedido seu
  • A audiência pode ser por vídeo, e dá para pedir para não encontrar quem assediou

A ação pode entrar com você ainda no emprego, ou junto com a saída por culpa da empresa.

Denunciar na empresa não segura o prazo da Justiça do Trabalho. Só a ação trabalhista interrompe a contagem (CLT, art. 11, §3º). Por segurança, também não conte com o boletim de ocorrência para isso: os dois anos depois da saída continuam correndo.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
No atendimento ao público, o assédio também pode vir de cliente.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Ainda no emprego, querendo sair, demitido depois de recusar, com a saúde abalada. Estas são as situações que mais chegam, e o que cada uma muda.

  • Ainda trabalho lá e quero ficar

    Dá para cobrar a indenização com o contrato em andamento. A empresa não pode punir você por ter denunciado ou processado.

    O que muda: represália, como troca de turno, também pode ser cobrada. Veja o que fazer enquanto ainda trabalha lá.

  • Quero sair por causa do assédio

    Pedir demissão tira direitos. Na rescisão indireta, que é a saída por culpa da empresa, você tem os direitos de quem é demitido.

    O que muda: a falta da empresa precisa ser provada. Veja como funciona a rescisão indireta.

  • Fui demitido depois de recusar

    A demissão de quem recusou ou denunciou o assédio pode ser anulada como discriminatória, com volta ao emprego ou indenização.

    O que muda: a escolha entre voltar e receber em dobro o período afastado é sua. Veja a represália depois da denúncia.

  • Pedi demissão para fugir

    Quem pediu demissão por causa do assédio pode tentar, na Justiça, transformar o pedido em saída por culpa da empresa.

    O que muda: provar que o assédio causou a saída é o centro do caso. Veja quando o pedido de demissão pode ser anulado.

  • Adoeci por causa do assédio

    Ansiedade, depressão ou pânico ligados ao assédio podem ser doença do trabalho, com afastamento pelo INSS e garantia de emprego na volta.

    O que muda: a empresa deve emitir a CAT, a comunicação de acidente de trabalho. Veja quando o trabalho causa burnout ou depressão.

  • Sou homem e fui assediado

    Assédio sexual não depende de gênero e também acontece entre pessoas do mesmo sexo. Os direitos no trabalho são exatamente os mesmos.

    O que muda: nada nos direitos. Se quiser registrar o crime, o boletim de ocorrência é feito na delegacia comum.

Ninguém precisa provar o assédio sozinho. O caso se monta com peças que se somam.

O assédio quase nunca tem plateia, e a Justiça sabe disso. O Conselho Nacional de Justiça, que orienta os juízes do país, tornou obrigatório um protocolo que manda levar em conta o seu relato e os indícios que se somam a ele.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho junta essas peças, pede o segredo de justiça e, quando é preciso, que a audiência evite o encontro com quem assediou. Depois, soma na mesma ação a indenização, a saída por culpa da empresa ou a anulação da demissão e o que mais a empresa deve.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
Cada print e cada anotação viram parte do mesmo conjunto de provas.
  • Organiza as provas

    Coloca em ordem mensagens, anotações e atestados e indica quem pode confirmar o que viu ou ouviu.

  • Protege a sua intimidade

    Pede segredo de justiça e, quando preciso, audiência sem encontro com quem assediou, como orienta a Justiça do Trabalho.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma a indenização, os gastos com tratamento, a saída por culpa da empresa e as verbas atrasadas na mesma ação.

Três formas de levar o assédio sexual à Justiça do Trabalho
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Pedido de segredo de justiçaVocê precisa saber pedirDepende do atendimentoFeito na entrada da ação, com os motivos
Organização das provasPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoMontada antes de qualquer passo
Audiência sem encontro com quem assediouVocê precisa saber pedirVaria conforme o casoPedida ao juiz quando for preciso
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma resposta assim mostra que a empresa sabia e não protegeu você.

O que guardar a partir de hoje, sem que ninguém perceba

Assédio quase nunca tem testemunha. Por isso cada registro conta, e nenhum precisa ser perfeito sozinho. A resposta completa está em como provar assédio no trabalho.

  • Anotações com dataDia, hora, lugar e quem estava perto, escritos no mesmo dia.
  • Prints das mensagensCom o nome, o número, a data e a hora visíveis.
  • Áudios e e-mailsCópia guardada fora dos aparelhos e das contas da empresa.
  • Quem viu ou ouviuNome e telefone de quem estava perto ou ouviu o seu relato.
  • Protocolo da denúnciaNúmero e data, se você usou o canal da empresa ou o RH.
  • Atestados e receitasMostram o efeito do assédio na sua saúde e no seu sono.

Três erros que enfraquecem um caso de assédio sexual

Todos acontecem nas primeiras semanas, quando a pessoa ainda sente vergonha ou espera que o assédio pare sozinho.

  • Apagar as conversas

    Apagar mensagens ou bloquear o contato sem salvar nada, por vergonha ou para esquecer, faz sumir a prova mais forte.

    Antes de bloquear, salve os prints e exporte a conversa.

  • Pedir demissão no impulso

    Quem pede demissão perde o aviso prévio, a multa de 40% e o seguro-desemprego, mesmo saindo por causa do assédio.

    A saída por culpa da empresa é avaliada antes.

  • Esperar parar sozinho

    Sem nenhum registro, as datas se perdem, colegas mudam de emprego e o prazo para cobrar continua correndo.

    Cada episódio é anotado no dia em que acontece.

Do primeiro relato à decisão, com sigilo em cada etapa

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem sair de casa e sem a empresa ser avisada antes da ação.

  1. Você conta no seu tempo

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página, só o que quiser.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    O que já serve de prova, o que guardar e quais caminhos existem.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, sigilo e o melhor momento de agir, ainda no emprego ou ao sair.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra com pedido de sigilo

    Na cidade onde você trabalhou, com pedido de segredo de justiça.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que muita gente tem vergonha de fazer

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Ele passou a mão em mim uma vez só. Isso já é assédio?

Pode ser, sim. Na Justiça do Trabalho, um único ato pode bastar. E tocar o corpo de alguém sem consentimento também pode ser o crime de importunação sexual, do artigo 215-A do Código Penal, venha de quem vier.

Uma cantada no trabalho já conta como assédio sexual?

Depende. Uma aproximação respeitosa, que para quando você mostra que não quer, não costuma ser. Vira assédio quando insiste, constrange, fala do seu corpo ou vem com promessa ou ameaça ligada ao trabalho.

Preciso fazer boletim de ocorrência para ter direitos?

Não. A cobrança na Justiça do Trabalho não depende do processo criminal (Código Civil, art. 935). O boletim é uma escolha sua. Se fizer, saiba que nesses crimes a investigação segue mesmo que você desista depois (Código Penal, art. 225).

Meu nome vai aparecer no processo?

O processo trabalhista é público, mas dá para pedir segredo de justiça, que limita o acesso às partes e aos advogados (CPC, art. 189, III). O pedido é feito na entrada da ação, e quem decide é o juiz.

Vou ter que ficar frente a frente com quem me assediou?

Dá para pedir que não. O protocolo da Justiça do Trabalho orienta os juízes a evitar esse encontro, ouvindo cada um em sala ou horário separado, e a audiência pode ser por vídeo. Quem decide é o juiz.

Quanto vale uma indenização por assédio sexual?

Não existe tabela. O juiz pesa critérios da lei, como a gravidade, quanto tempo durou e se houve exposição (CLT, art. 223-G). Mais detalhes em dano moral no trabalho: quando cabe e quanto.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Assédio sexual
Conduta de natureza sexual que você não quer, ligada ao trabalho. Pode vir de chefe, colega ou cliente, e um ato só pode bastar.
Importunação sexual
O crime de praticar contra alguém, sem consentimento, um ato de cunho sexual, como passar a mão. Está no artigo 215-A do Código Penal.
Segredo de justiça
A regra que fecha o processo ao público: só as partes e os advogados podem ver o que está nele.
Rescisão indireta
O fim do contrato por culpa da empresa, com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.
Dano moral
A indenização pela ofensa à sua dignidade, intimidade ou sexualidade, que a CLT chama de dano extrapatrimonial.
Cipa
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Nas empresas que têm uma, ela também atua contra o assédio.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Você não precisa decidir nada hoje. Uma conversa sigilosa já organiza o caminho.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera o assédio parar sozinho, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder as provas

    Mensagens apagadas, câmeras regravadas e colegas que mudam de emprego. Guardar hoje evita isso.

  • Sair sem os seus direitos

    Pedir demissão para fugir do assédio tira o aviso prévio, a multa de 40% e o seguro-desemprego.

  • Deixar o prazo correr

    Depois de sair, são dois anos para entrar com a ação, e a cobrança alcança só os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista