O que a lei garante quando o aplicativo bloqueia a sua conta
Nenhuma lei trata só do bloqueio de quem trabalha por aplicativo: o projeto em discussão na Câmara prevê aviso e prazo de defesa antes de bloquear, mas ainda não foi votado. Mesmo assim, o bloqueio tem regras: valem o contrato dos termos de uso, o Código Civil e a LGPD, a lei que protege os seus dados.
O STJ decidiu que a plataforma pode suspender a conta na hora quando a acusação é grave, como agressão, assédio ou racismo, mas precisa informar o motivo e deixar você se defender depois, para tentar voltar (REsp 2.135.783). Se a falta ficar provada depois da defesa, a desativação vale. Se a decisão veio do sistema, sem uma pessoa olhar o caso, a LGPD garante pedir os critérios usados e a revisão (artigo 20).
Os termos de uso são um contrato de adesão, que é o contrato pronto que você só pode aceitar ou recusar, e a cláusula confusa ou contraditória é lida do jeito mais favorável a você (Código Civil, artigo 423). Desativar a conta é um rompimento unilateral, que é quando só um lado encerra o contrato. A lei permite, com aviso ao outro lado (artigo 473), mas cortar sem motivo e sem defesa pode ser abuso de direito, que é usar um direito além do limite da boa-fé (artigo 187).
Se o aplicativo é ou não patrão, com direito a FGTS, férias e 13º, é outra discussão, que está no STF, no Tema 1291, ainda sem decisão. O pedido de reativação e de indenização não precisa esperar por ela. O que muda se o vínculo for reconhecido está em se motorista de aplicativo tem FGTS e férias.
A mensagem dizendo que você violou os termos não é o motivo. O motivo é o fato, e você tem direito de saber qual foi.
- Onde está na lei
- Na LGPD, artigos 18 a 20, e no Código Civil, artigos 187, 402, 423 e 473.
- O que dá para pedir
- O motivo, a revisão, a cópia dos dados, a reativação e a indenização.
- Quando o bloqueio vale
- Quando há motivo provado e você teve a chance de se defender.
- O que não depende do STF
- A reativação e a indenização pelo bloqueio, pedidas na Justiça comum.