Três caminhos depois do acidente: seguro, INSS e indenização
Quem trabalha por aplicativo costuma ser tratado como trabalhador por conta própria, e por isso o acidente não vira acidente de trabalho sozinho. Isso não deixa você sem nada: o contrato novo não tira os direitos que a lei já dá a quem se machuca trabalhando.
As plataformas costumam oferecer um seguro de acidentes pessoais, que paga em caso de morte, invalidez ou despesas médicas, enquanto a corrida ou a entrega está em andamento. O que cobre e o que conta como "em andamento" mudam de uma plataforma para outra e ficam nos termos de cada aplicativo. Por isso o print da corrida aberta na hora do acidente é a prova principal.
Quem contribui para o INSS como contribuinte individual, que é quem paga por conta própria, ou como MEI pode pedir o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Em caso de acidente, não há tempo mínimo de contribuição (Lei 8.213, artigo 26), mas é preciso ser segurado, ou seja, estar em dia ou ter parado de contribuir há no máximo 12 meses (artigo 15). Se o INSS negar, veja o que fazer quando o INSS nega o benefício.
Se a Justiça reconhecer o vínculo de emprego, o acidente passa a ser acidente de trabalho, com todos os efeitos de um empregado. A pergunta de quando existe o vínculo está em quando motorista e entregador de aplicativo têm vínculo de emprego.
Trabalhar por aplicativo não apaga o acidente. O que muda é a porta em que você bate primeiro.
- Onde está na lei
- Lei 8.213, artigos 15, 26 e 60, e Código Civil, artigos 927, 949 e 950.
- O que costuma existir
- Seguro da plataforma na corrida e auxílio do INSS para quem contribui.
- Sem tempo mínimo
- Em acidente, o auxílio do INSS dispensa as 12 contribuições mensais.
- O que depende do caso
- A indenização da plataforma e o vínculo de emprego.