Dano moral no trabalho

Quanto vale um dano moral trabalhista? Quem fixa o valor é o juiz, e a tabela da CLT é só referência.

Dano moral é a indenização por uma ofensa à sua honra, à sua saúde ou à sua dignidade no trabalho. A CLT mede a ofensa em quatro graus, com tetos de 3 a 50 vezes o seu último salário, e o STF decidiu que o juiz pode passar desses tetos quando explica o motivo.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem exausto na mesa do escritório à noite

O que você precisa saber antes de pensar em valores

Quatro pontos que mudam o tamanho de uma indenização, e que quase ninguém explica a quem sofreu no trabalho.

  • A tabela da CLT é referência

    Os tetos vão de 3 a 50 salários, conforme a gravidade. O STF decidiu que o juiz pode ir além, explicando o motivo.

  • Às vezes a dor é presumida

    Na justa causa por furto que a empresa não prova, ou no limbo depois da alta do INSS, basta provar o fato.

  • Às vezes o fato não basta

    Acerto atrasado ou carteira sem registro, sozinhos, não geram dano moral. É preciso mostrar o prejuízo.

  • Dá para pedir sem sair

    A ação pode entrar com você ainda no emprego. Depois da saída, são dois anos para entrar na Justiça.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com você no trabalho?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando aconteceu, e você ainda trabalha lá?

O tempo mostra o que ainda está no prazo, e o momento mostra qual caminho faz mais sentido.

O último episódio foi há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A prova é vista em conjunto, e uma peça reforça a outra.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como nome@gmail.com.
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que é dano moral no trabalho, e o que o juiz pesa no valor

Dano moral, que a CLT chama de dano extrapatrimonial, é a ofensa a algo seu que não tem preço, como a honra, a intimidade e a saúde. A indenização não apaga o que aconteceu: ela compensa você e pesa no bolso de quem causou a ofensa.

A lista do que a lei protege está no artigo 223-C da CLT: honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e integridade física. Para fixar o valor, o juiz pesa os doze critérios do artigo 223-G, resumidos abaixo. E a empresa responde pelo que chefes e colegas fazem no trabalho, como manda o Código Civil.

O dano moral não se confunde com o dano material, que é o dinheiro que você perdeu, como remédios e salários, e os dois podem ser pedidos juntos. Também é diferente do dano existencial, que é quando o trabalho toma a sua vida fora dele, como numa jornada exaustiva. Para esse, o TST costuma exigir prova do que você deixou de viver, como o convívio com a família ou o estudo que ficou para trás.

Dano moral não é frescura. A própria CLT lista o que a empresa não pode ferir, e a honra e a saúde estão na lista.

O que pesa mais
Ofensa intensa, duradoura, feita em público, com intenção e difícil de superar.
O que pode reduzir
A empresa voltar atrás, tentar reduzir o estrago, ou o seu perdão, dito ou não.
O que o juiz também olha
O bem atingido, as circunstâncias e a situação econômica das partes.
Se a ofensa se repetir
Na reincidência entre as mesmas partes, o juiz pode dobrar o valor.
Mulher sozinha no corredor do escritório, constrangida
A honra e a saúde estão na lista do que a lei protege no trabalho.

Seis situações em que o dano moral costuma ser reconhecido

Cada uma tem página própria com os detalhes. Aqui, o resumo, o que costuma servir de prova e onde está a regra.

  • Assédio moral ou sexual

    Humilhação que se repete, cantada, toque ou chantagem que você não quer. Veja o que é assédio moral e o que é assédio sexual.

    Prova: mensagens, gravação da qual você participa e testemunhas.Constituição, artigo 5º, X

  • Acusação falsa de desonestidade

    Justa causa por furto ou fraude que a empresa não prova gera dano presumido, sem precisar provar a dor. Veja o que fazer diante de acusação falsa.

    Prova: a carta da justa causa e a decisão que a anula.Tema 62 do TST

  • Preconceito e discriminação

    Tratamento pior ou demissão por cor, sexo, idade, doença ou deficiência. Veja a demissão por discriminação.

    Prova: mensagens, datas e colegas que ouviram os comentários.Lei 9.029, artigos 1º e 4º

  • Revista íntima

    Revista com toque ou ordem para tirar a roupa. A revista só visual na bolsa, feita com todos e sem exposição, não gera dano. Veja revista, câmeras e mensagens.

    Prova: colegas que passaram pela revista e o local onde era feita.CLT, artigo 373-A, VI, e Tema 58 do TST

  • Condições degradantes

    Trabalho sem banheiro, sem água ou sem lugar para comer. O TST manda indenizar, por exemplo, quem limpa as ruas sem acesso a esse mínimo.

    Prova: fotos do local, colegas e as regras de higiene da NR-24.Tema 54 do TST

  • Doença ou acidente do trabalho

    Quando o trabalho causa ou piora a doença, ou o acidente vem de falha da empresa. Veja a doença causada pelo trabalho.

    Prova: laudos, atestados e a CAT, que é o aviso do acidente ao INSS.Constituição, artigo 7º, XXVIII

A tabela da CLT aplicada a um salário de R$ 2.500

A CLT mede a ofensa em quatro graus e usa o seu último salário como régua. Veja o teto de cada grau num salário de R$ 2.500, lembrando que o juiz pode ficar abaixo do teto ou acima dele, desde que explique o motivo na decisão.

Último salário
R$ 2.500
Régua da tabela
Último salário do contrato
Graus por ofensa
Um só, sem somar
Tetos da CLT
Referência para o juiz

Conta informativa, pelo artigo 223-G da CLT. Os valores são tetos de referência, e não uma previsão do seu caso: o juiz fixa o valor pelos critérios da lei. Não é promessa de resultado.

O teto de cada grau de ofensa

Último salário de R$ 2.500, com a ofensa enquadrada em um grau só

  • Ofensa leveAté 3 vezes o último salárioR$ 7.500,00
  • Ofensa médiaAté 5 vezes o último salárioR$ 12.500,00
  • Ofensa graveAté 20 vezes o último salárioR$ 50.000,00
  • Ofensa gravíssimaAté 50 vezes o último salárioR$ 125.000,00
Referência máxima da tabela, na ofensa gravíssimaR$ 125.000,00
As faixas não se somam. Se a mesma empresa repetir a ofensa contra você, a lei permite dobrar o valor. E, como a régua é o salário, a mesma ofensa teria teto menor para quem ganha menos: ao liberar valores acima do teto, o STF mandou o juiz considerar também a igualdade.

Precisa provar o sofrimento, ou o dano é presumido?

Dano presumido, que os juízes chamam de dano in re ipsa, é aquele em que basta provar o fato, e a dor não precisa ser demonstrada. O TST já fixou teses, que todos os juízes do trabalho seguem, dizendo onde ele existe e onde não existe.

Dano presumido

Basta provar o que aconteceu

  • Justa causa por furto ou fraude que a empresa não prova (Tema 62)
  • Empresa que barra a sua volta depois da alta do INSS (Tema 88)
  • Levar dinheiro da empresa sem ser vigilante treinado (Tema 61)

Nesses casos, a discussão passa a ser o valor, e não se houve dano.

Precisa de prova

É preciso mostrar o prejuízo

  • Acerto atrasado ou não pago na saída (Tema 143)
  • Carteira de trabalho sem o registro do contrato (Tema 60)
  • Jornada longa, para o dano existencial (entendimento do TST)

Aqui, conta mostrar o efeito concreto: nome negativado, emprego perdido, saúde abalada.

Salário atrasado todo mês ainda está em discussão no TST. As decisões do TST costumam presumir o dano quando o atraso se repete, e não quando é isolado. Mas o Pleno do TST, que reúne todos os ministros, ainda vai fixar a regra no Tema 103. Veja o dano moral por atraso de salário.

Trabalhadora com um atestado na mão diante da portaria da empresa
Doença, alta do INSS ou demissão: cada detalhe muda o caminho.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Ainda no emprego, demitido, doente ou de luto. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Ainda trabalho na empresa

    Dá para pedir a indenização sem sair. Se a convivência ficou impossível, a rescisão indireta permite sair com os direitos de quem é demitido.

    O que muda: cada ano de espera tira da ação um ano lá de trás. Veja como funciona a rescisão indireta.

  • Fui demitido na frente de todos

    Demissão anunciada para expor, com escolta até a porta ou aviso no grupo da equipe, pode gerar dano moral mesmo sem justa causa.

    O que muda: o jeito da demissão entra na conta, e não só o motivo dela.

  • Adoeci por causa do trabalho

    Além do dano moral, entram o dano material, como remédios e salários perdidos, e a pensão se a sua capacidade de trabalho diminuiu.

    O que muda: o prazo conta de quando você soube a extensão da lesão. Veja a doença causada pelo trabalho.

  • Meu familiar morreu no trabalho

    Filhos, pais, irmãos, cônjuge ou companheiro podem pedir o dano moral pela perda. O TST presume a dor da família próxima, salvo prova em contrário.

    O que muda: o pedido vai para a Justiça do Trabalho. Veja os direitos da família.

  • Recusaram minha volta do INSS

    Impedir a volta ao trabalho e deixar você sem salário depois da alta do INSS gera dano presumido, pela tese do TST.

    O que muda: os salários do período também entram. Veja o limbo entre o INSS e a empresa.

  • A empresa pediu desculpas

    A lei manda o juiz considerar a retratação, que é a empresa voltar atrás, e o esforço para reduzir a ofensa. Isso pode diminuir o valor.

    O que muda: o direito continua, e o que a empresa fez depois também vai para o processo.

O valor do dano moral depende do que chega ao juiz, e não só do que aconteceu.

Dois casos parecidos podem ter valores bem diferentes. O que muda é a prova da gravidade, do tempo, da exposição e dos efeitos na sua vida.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho enquadra a ofensa no grau certo da lei, organiza a prova de cada critério do artigo 223-G, como a publicidade da ofensa, que é quantas pessoas viram, e soma na mesma ação o dano material e as outras verbas que a empresa deve.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
Cada critério da lei pede uma prova. Juntas, elas mostram o tamanho da ofensa.
  • Enquadra a ofensa

    Mostra ao juiz se a ofensa foi leve, média, grave ou gravíssima, com os fatos e os critérios da lei.

  • Prova cada critério

    Organiza mensagens, atestados e testemunhas para mostrar a duração, a exposição e os efeitos na saúde.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma o dano moral, o dano material e as verbas que a empresa deve, como horas extras, na mesma ação.

Três formas de pedir a indenização por dano moral
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Enquadramento da ofensaPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeito com os critérios do artigo 223-G
Organização da provaPor sua contaVaria conforme o atendimentoMensagens, laudos e testemunhas em ordem
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros pedidos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoDano material e verbas que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem no grupo prova a ofensa e quantas pessoas viram, que é um dos critérios do valor.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

No dano moral, a prova mostra duas coisas: o que foi feito e o tamanho do estrago. Uma peça reforça a outra.

  • Prints com data e nomeDa conversa inteira, mostrando quem escreveu e em qual grupo.
  • Gravações suasA conversa da qual você participa vale, mesmo sem o outro saber.
  • Atestados e laudosMostram o efeito na sua saúde, um dos critérios do valor.
  • Nomes de quem viuColegas que presenciaram ou ouviram, com o telefone de cada um.
  • Diário dos episódiosData, hora, o que foi dito e quem estava perto, anotados no dia.
  • Denúncia com protocoloNo canal da empresa, no sindicato ou na polícia, com o número.

Três erros que enfraquecem um pedido de dano moral

Todos acontecem enquanto a pessoa ainda está abalada, quando o que ela mais quer é esquecer o que passou.

  • Assinar que o assunto acabou

    A lei manda o juiz considerar o perdão, dado por escrito ou pelo comportamento. Um termo dizendo que tudo foi resolvido pode reduzir o valor.

    Nenhum termo interno é assinado sem avaliação antes.

  • Guardar a ofensa, sem o efeito

    O juiz mede a intensidade e a duração do sofrimento. Sem atestado, relato de quem viu ou as datas, sobra só a frase dita.

    Os efeitos na saúde e na rotina também viram prova.

  • Esperar anos para agir

    A ação alcança só os cinco anos anteriores a ela. Enquanto você espera, os fatos antigos saem do prazo e as testemunhas mudam de emprego.

    A ação entra enquanto os fatos ainda estão no prazo.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quanto vale um dano moral trabalhista?

Não existe preço fixo. A CLT traz tetos de 3, 5, 20 e 50 vezes o último salário, conforme a ofensa seja leve, média, grave ou gravíssima, e o STF decidiu que o juiz pode passar desses tetos, explicando o motivo. O valor é fixado caso a caso, e ninguém pode prometer quanto será.

Existe uma tabela de dano moral?

Existe uma régua, e não uma tabela de preços. O artigo 223-G da CLT define os quatro graus de ofensa e manda o juiz pesar doze critérios, como a intensidade do sofrimento, a duração e a publicidade da ofensa. Pela decisão do STF, esses limites orientam o juiz, mas não o prendem.

Preciso provar que sofri?

Depende do caso. Em algumas situações o TST presume o dano, como na justa causa por furto que a empresa não consegue provar e na empresa que barra a volta depois da alta do INSS: basta provar o fato. Em outras, como o acerto atrasado, é preciso mostrar o prejuízo concreto.

Posso pedir dano moral ainda trabalhando na empresa?

Pode. A ação não depende de você sair, e o prazo corre enquanto você espera. Se a convivência ficou impossível, a rescisão indireta permite sair com os direitos de quem é demitido. Mais detalhes em posso processar a empresa trabalhando nela?

Quanto tempo eu tenho para pedir?

Até dois anos depois da saída, e a ação alcança o que aconteceu nos cinco anos anteriores a ela. Na doença e no acidente do trabalho, o prazo conta de quando você soube, com certeza, a extensão da lesão (Tema 183 do TST), e o TST ainda discute qual regra de prazo vale nesses casos (Tema 200). Mais detalhes em até quando posso processar a empresa.

O dano moral paga imposto de renda?

Não. Pela Súmula 498 do STJ, não incide imposto de renda sobre a indenização por dano moral. Outras verbas do mesmo processo, como horas extras, podem ter desconto. Mais detalhes em imposto de renda e INSS sobre o processo.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Dano extrapatrimonial
O nome que a CLT dá ao dano moral: a ofensa à honra, à imagem, à intimidade ou à saúde.
Dano presumido
Também chamado de dano in re ipsa: provado o fato, a dor não precisa ser demonstrada.
Dano material
O prejuízo em dinheiro, como remédios, tratamentos e salários que você deixou de ganhar.
Dano existencial
Quando o trabalho toma a sua vida fora dele, como a jornada que impede o convívio com a família.
Dano em ricochete
O dano moral da família de quem sofreu a ofensa, como os parentes de quem morreu no trabalho.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: dois anos depois da saída, alcançando os últimos cinco.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A prova do dano moral se perde com o tempo. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera para decidir, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder as provas

    Mensagens são apagadas, grupos são encerrados e colegas mudam de emprego antes de o prazo acabar.

  • Ver os fatos saírem do prazo

    A ação alcança só os cinco anos anteriores a ela. Depois da saída, são dois anos para entrar.

  • Assinar um perdão sem saber

    Um termo dizendo que o assunto foi resolvido pode ser usado para reduzir o valor fixado pelo juiz.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista