Horas e adicionais

Hora extra não paga: o que fazer para cobrar os últimos cinco anos.

Toda hora trabalhada depois da 8ª do dia ou da 44ª da semana vale pelo menos 50% a mais, e dá para cobrar os últimos cinco anos. Sem cartão de ponto também: na empresa com mais de 20 empregados, é ela que precisa mostrar os horários. Veja quanto valem as suas horas e o que fazer agora.

Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite

Onde está o dinheiro das horas que a empresa não pagou

Em oito lugares. A sobrejornada, que é o tempo trabalhado além da jornada combinada, é o mais comum, mas almoço cortado, domingos, banco de horas e três adicionais também entram na mesma ação.

Sem ponto ou com ponto errado: quem precisa provar o seu horário
Como era o seu pontoQuem precisa provar o horárioO que acontece no processo
Empresa com mais de 20 empregados que não apresenta o pontoA empresaVale o horário que você informar, até prova em contrário (Súmula 338, I, do TST)
Ponto britânico, com entrada e saída sempre iguaisA empresaEsse ponto não vale como prova. Se a empresa não provar outro horário, vale o seu (Súmula 338, III, do TST)
Ponto assinado em branco ou preenchido pelo chefeVocê, mostrando a fraudeTestemunha, mensagens e e-mails com horário podem derrubar o ponto e mostrar a jornada real
Ponto correto, com as horas marcadas e não pagasO próprio pontoBasta comparar o espelho de ponto, que é o relatório das marcações, com o holerite
Empresa com até 20 empregados, sem pontoVocêA lei não obriga o ponto (CLT, art. 74, §2º). Testemunha, mensagens e registros do celular provam o horário
Trabalho externo, na rua ou em viagemDepende do controleSe a empresa podia acompanhar o horário por rastreador, aplicativo ou rota, a hora extra é devida (CLT, art. 62, I)

Ninguém precisa provar dia por dia: na ação, você informa a sua rotina de sempre, e a prova confirma essa rotina. Resposta completa: como provar horas extras sem cartão de ponto.

Quanto vale uma hora a mais por dia em cinco anos, com salário de R$ 2.200

Neste exemplo, uma hora a mais por dia soma R$ 27.027,00 em cinco anos. Como os cinco anos contam a partir do dia em que a ação entra, cada mês de espera tira em média R$ 450,45 da conta.

A conta da hora: R$ 2.200 divididos por 220, que é o total de horas pagas no mês de quem trabalha 44 horas por semana, dão R$ 10 por hora. Com 50% a mais, a hora extra vale R$ 15.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: uma hora a mais por dia, de segunda a sexta (22 por mês), 55 meses trabalhados e 5 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas extras. Não entram o reflexo do descanso nas outras verbas, nem o aviso prévio e a multa de 40%, que só contam para quem já saiu.

Resposta completa: horas extras habituais e reflexos
Valor estimado de uma hora extra por dia em cinco anos, com salário de R$ 2.200
O que entraValor
Horas extras: 22 por mês, a R$ 15, em 55 mesesR$ 18.150,00
Reflexo no descanso semanal (um sexto)R$ 3.025,00
Reflexo no 13º (R$ 330 por ano, em 5 anos)R$ 1.650,00
Reflexo nas férias com um terço (R$ 440 por ano, em 5 anos)R$ 2.200,00
FGTS de 8% sobre as quatro linhas acimaR$ 2.002,00
Total de uma hora extra por dia em cinco anos, antes de correção e jurosR$ 27.027,00
Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa

Os prazos que fazem você perder horas extras

São quatro, e o primeiro já está correndo: a cada mês sem ação, o mês mais antigo deixa de poder ser cobrado, esteja você ainda na empresa ou não.

  1. 5 anos para trás, contados da ação

    Os cinco anos contam a partir do dia em que a ação entra, e não do dia em que você saiu (Súmula 308, I, do TST). Cada mês de espera tira o mês mais antigo da conta.

    Resposta completa: até quando posso processar
  2. O prazo corre mesmo com você lá dentro

    Enquanto você trabalha, a hora extra de mais de cinco anos atrás já não pode ser cobrada. A lei não exige sair da empresa para entrar com a ação.

    Resposta completa: ainda trabalho na empresa
  3. 2 anos depois de sair da empresa

    É o limite para entrar com a ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Conta do fim do aviso prévio, mesmo quando ele é indenizado (OJ 83 da SDI-1 do TST).

    Fui demitido: o que mais entra no acerto
  4. 6 meses ou 1 ano no banco de horas

    Com acordo individual escrito, as horas têm de ser compensadas em até 6 meses. Com acordo coletivo, em até 1 ano (CLT, art. 59, §§2º e 5º).

    Quando o banco de horas não vale

As desculpas da empresa para não pagar, e o que a lei diz

Estas são as seis mais comuns. Nenhuma delas, sozinha, tira o seu direito à hora extra. Cada uma tem uma página com as provas que contam.

29 respostas sobre o assunto

Todas as situações de horas, adicionais e salário

Encontre a situação mais parecida com a sua. Cada página explica o direito, as provas que contam e o prazo, na linguagem de quem trabalha.

Ponto e prova do horário (1 páginas)

Banco de horas e compensação (1 páginas)

Escalas, domingos e feriados (1 páginas)

Fora do horário: mensagens, plantão e home office (1 páginas)

Descontos no salário (1 páginas)

Os medos de quem faz hora extra e não recebe, respondidos

Quase todo mundo pensa nisso antes de cobrar as horas. Nenhum deles deveria impedir você de saber quanto elas valem.

  • Vou ser demitido se reclamar?

    A conversa com a advogada é sigilosa, e a empresa só fica sabendo quando a ação entra, na data que você escolher. Muita gente espera sair, mas cada mês de espera tira um mês da conta.

    Resposta completa: ainda trabalho na empresa
  • Meu colega vai se prejudicar?

    O dia em que a testemunha falta ao trabalho para ir à audiência não pode ser descontado (CLT, art. 822). E o colega que também processa a empresa pode ser sua testemunha (Súmula 357 do TST).

    Como funciona a preparação de testemunhas

Dúvidas de quem faz hora extra e não recebe

As perguntas que mais chegam de quem trabalha além do horário. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Quantos anos de horas extras posso cobrar?

Os últimos cinco anos, contados para trás a partir do dia em que a ação entra, e não do dia em que você saiu (Súmula 308 do TST). Se você já saiu, tem até dois anos para entrar com a ação (Constituição, art. 7º, XXIX).

Não tinha cartão de ponto. Dá para provar as horas extras?

Dá. A empresa com mais de 20 empregados é obrigada a registrar o horário (CLT, art. 74, §2º). Se ela não apresentar o ponto sem justificativa, vale a jornada que você informar, até prova em contrário (Súmula 338 do TST). Nas menores, testemunha, mensagens e e-mails provam o horário.

Meu ponto mostra sempre o mesmo horário. Ele vale?

Não. O ponto com entrada e saída sempre iguais, chamado de ponto britânico, não vale como prova. A obrigação de provar o horário passa para a empresa, e se ela não provar, vale o horário que você informou (Súmula 338, III, do TST).

Posso cobrar as horas extras ainda trabalhando na empresa?

Pode. A lei não exige sair da empresa para entrar com a ação. Mas o prazo de cinco anos corre do mesmo jeito, e a hora extra mais antiga vai saindo da conta a cada mês.

Como sei quanto vale a minha hora extra?

Divida o salário por 220, para quem trabalha 44 horas por semana, ou por 200, para quem trabalha 40 (Súmula 431 do TST). Depois some pelo menos 50%. Com salário de R$ 2.200, a hora normal vale R$ 10 e a extra, R$ 15.

Quanto custa um advogado para isso?

O valor e a forma de cobrança dependem do caso e são apresentados por escrito, em contrato, antes de você decidir. O Código de Ética da OAB não permite anunciar valores de honorários.

Antes que mais um mês saia da conta, peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o seu horário de entrada, saída e almoço, e a advogada estima quanto valem as horas dos últimos cinco anos.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada faz a conta das horas

    Com o seu salário, a sua rotina de horário e os holerites, estima quanto valem os últimos cinco anos.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista