Constituição, art. 7º, XVI
Horas extras
Toda hora depois da 8ª do dia ou da 44ª da semana vale pelo menos 50% a mais. A convenção da categoria pode prever mais.
Resposta completa: horas extras não pagasToda hora trabalhada depois da 8ª do dia ou da 44ª da semana vale pelo menos 50% a mais, e dá para cobrar os últimos cinco anos. Sem cartão de ponto também: na empresa com mais de 20 empregados, é ela que precisa mostrar os horários. Veja quanto valem as suas horas e o que fazer agora.

Em oito lugares. A sobrejornada, que é o tempo trabalhado além da jornada combinada, é o mais comum, mas almoço cortado, domingos, banco de horas e três adicionais também entram na mesma ação.
Constituição, art. 7º, XVI
Toda hora depois da 8ª do dia ou da 44ª da semana vale pelo menos 50% a mais. A convenção da categoria pode prever mais.
Resposta completa: horas extras não pagasCLT, art. 71
Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo. O tempo cortado é pago com 50% a mais.
Resposta completa: não tenho horário de almoçoCLT, art. 66
São 11 horas seguidas entre o fim de um dia e o começo do outro. O tempo que faltou para completar as 11 horas pode ser cobrado.
Cobrar o descanso entre jornadasSúmula 146 do TST
Trabalhou sem folga para compensar? O dia é pago em dobro, além do descanso que já vem embutido no salário.
Resposta completa: escala 6x1, 12x36 e domingosCLT, art. 59, §3º
As horas que não foram compensadas no prazo, ou que sobraram na saída da empresa, são pagas como extras.
Resposta completa: banco de horas que nunca zeraCLT, art. 73
Das 22h às 5h, a hora vale 20% a mais e dura 52 minutos e 30 segundos. Sete horas no relógio contam como oito.
Resposta completa: adicional noturnoCLT, arts. 192 e 195
Trabalho com ruído, frio ou produto químico acima do limite: 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apontado em perícia.
Resposta completa: tenho direito a insalubridade?CLT, art. 193
Trabalho com eletricidade, inflamáveis, vigilância ou moto: 30% sobre o salário, sem contar gratificações e prêmios.
Resposta completa: tenho direito a periculosidade?| Como era o seu ponto | Quem precisa provar o horário | O que acontece no processo |
|---|---|---|
| Empresa com mais de 20 empregados que não apresenta o ponto | A empresa | Vale o horário que você informar, até prova em contrário (Súmula 338, I, do TST) |
| Ponto britânico, com entrada e saída sempre iguais | A empresa | Esse ponto não vale como prova. Se a empresa não provar outro horário, vale o seu (Súmula 338, III, do TST) |
| Ponto assinado em branco ou preenchido pelo chefe | Você, mostrando a fraude | Testemunha, mensagens e e-mails com horário podem derrubar o ponto e mostrar a jornada real |
| Ponto correto, com as horas marcadas e não pagas | O próprio ponto | Basta comparar o espelho de ponto, que é o relatório das marcações, com o holerite |
| Empresa com até 20 empregados, sem ponto | Você | A lei não obriga o ponto (CLT, art. 74, §2º). Testemunha, mensagens e registros do celular provam o horário |
| Trabalho externo, na rua ou em viagem | Depende do controle | Se a empresa podia acompanhar o horário por rastreador, aplicativo ou rota, a hora extra é devida (CLT, art. 62, I) |
Ninguém precisa provar dia por dia: na ação, você informa a sua rotina de sempre, e a prova confirma essa rotina. Resposta completa: como provar horas extras sem cartão de ponto.
Neste exemplo, uma hora a mais por dia soma R$ 27.027,00 em cinco anos. Como os cinco anos contam a partir do dia em que a ação entra, cada mês de espera tira em média R$ 450,45 da conta.
A conta da hora: R$ 2.200 divididos por 220, que é o total de horas pagas no mês de quem trabalha 44 horas por semana, dão R$ 10 por hora. Com 50% a mais, a hora extra vale R$ 15.
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: uma hora a mais por dia, de segunda a sexta (22 por mês), 55 meses trabalhados e 5 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas extras. Não entram o reflexo do descanso nas outras verbas, nem o aviso prévio e a multa de 40%, que só contam para quem já saiu.
Resposta completa: horas extras habituais e reflexos| O que entra | Valor |
|---|---|
| Horas extras: 22 por mês, a R$ 15, em 55 meses | R$ 18.150,00 |
| Reflexo no descanso semanal (um sexto) | R$ 3.025,00 |
| Reflexo no 13º (R$ 330 por ano, em 5 anos) | R$ 1.650,00 |
| Reflexo nas férias com um terço (R$ 440 por ano, em 5 anos) | R$ 2.200,00 |
| FGTS de 8% sobre as quatro linhas acima | R$ 2.002,00 |

São quatro, e o primeiro já está correndo: a cada mês sem ação, o mês mais antigo deixa de poder ser cobrado, esteja você ainda na empresa ou não.
Os cinco anos contam a partir do dia em que a ação entra, e não do dia em que você saiu (Súmula 308, I, do TST). Cada mês de espera tira o mês mais antigo da conta.
Resposta completa: até quando posso processarEnquanto você trabalha, a hora extra de mais de cinco anos atrás já não pode ser cobrada. A lei não exige sair da empresa para entrar com a ação.
Resposta completa: ainda trabalho na empresaÉ o limite para entrar com a ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Conta do fim do aviso prévio, mesmo quando ele é indenizado (OJ 83 da SDI-1 do TST).
Fui demitido: o que mais entra no acertoCom acordo individual escrito, as horas têm de ser compensadas em até 6 meses. Com acordo coletivo, em até 1 ano (CLT, art. 59, §§2º e 5º).
Quando o banco de horas não valeEstas são as seis mais comuns. Nenhuma delas, sozinha, tira o seu direito à hora extra. Cada uma tem uma página com as provas que contam.
CLT, art. 62, II
Só fica sem hora extra quem tem poder real de gestão e salário pelo menos 40% maior que o do cargo efetivo. O título de gerente não basta.
Resposta completa: cargo de confiança tem hora extra?CLT, art. 62, I
O externo só fica sem hora extra quando o horário não pode ser controlado. Rastreador, aplicativo e rota definida são formas de controle.
Hora extra de quem trabalha na ruaCLT, art. 59
Banco de horas precisa de acordo escrito e de prazo para compensar. Sem isso, ou se as horas nunca saem do banco, elas são pagas como extras.
Resposta completa: banco de horas que nunca zeraCLT, art. 58, §1º
A lei só ignora até 5 minutos por marcação, no máximo 10 por dia. Passou disso, o tempo em que você já estava trabalhando conta como hora extra.
Cobrar os minutos antes e depois do pontoSúmula 428 do TST e CLT, art. 244
Atender o chefe no WhatsApp fora do horário é trabalho. Ficar de plantão esperando chamado é sobreaviso, pago com um terço da hora normal.
Resposta completa: mensagens fora do horárioSúmulas 45, 63 e 172 do TST
Hora extra paga em dinheiro, sem aparecer no holerite, deixa de refletir no 13º, nas férias, no descanso e no FGTS. Essa diferença pode ser cobrada.
Resposta completa: recebo por fora29 respostas sobre o assunto
Encontre a situação mais parecida com a sua. Cada página explica o direito, as provas que contam e o prazo, na linguagem de quem trabalha.
Quase todo mundo pensa nisso antes de cobrar as horas. Nenhum deles deveria impedir você de saber quanto elas valem.
A conversa com a advogada é sigilosa, e a empresa só fica sabendo quando a ação entra, na data que você escolher. Muita gente espera sair, mas cada mês de espera tira um mês da conta.
Resposta completa: ainda trabalho na empresaNinguém precisa provar dia por dia. Na ação, você informa a sua rotina de sempre, com entrada, saída e almoço, e a prova confirma essa rotina.
Resposta completa: não tenho prova, vale a pena?O dia em que a testemunha falta ao trabalho para ir à audiência não pode ser descontado (CLT, art. 822). E o colega que também processa a empresa pode ser sua testemunha (Súmula 357 do TST).
Como funciona a preparação de testemunhasAs perguntas que mais chegam de quem trabalha além do horário. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilOs últimos cinco anos, contados para trás a partir do dia em que a ação entra, e não do dia em que você saiu (Súmula 308 do TST). Se você já saiu, tem até dois anos para entrar com a ação (Constituição, art. 7º, XXIX).
Dá. A empresa com mais de 20 empregados é obrigada a registrar o horário (CLT, art. 74, §2º). Se ela não apresentar o ponto sem justificativa, vale a jornada que você informar, até prova em contrário (Súmula 338 do TST). Nas menores, testemunha, mensagens e e-mails provam o horário.
Não. O ponto com entrada e saída sempre iguais, chamado de ponto britânico, não vale como prova. A obrigação de provar o horário passa para a empresa, e se ela não provar, vale o horário que você informou (Súmula 338, III, do TST).
Pode. A lei não exige sair da empresa para entrar com a ação. Mas o prazo de cinco anos corre do mesmo jeito, e a hora extra mais antiga vai saindo da conta a cada mês.
Divida o salário por 220, para quem trabalha 44 horas por semana, ou por 200, para quem trabalha 40 (Súmula 431 do TST). Depois some pelo menos 50%. Com salário de R$ 2.200, a hora normal vale R$ 10 e a extra, R$ 15.
O valor e a forma de cobrança dependem do caso e são apresentados por escrito, em contrato, antes de você decidir. O Código de Ética da OAB não permite anunciar valores de honorários.
Se você foi demitido, quer sair da empresa ou o problema é outro, comece pela situação mais parecida com a sua.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o seu horário de entrada, saída e almoço, e a advogada estima quanto valem as horas dos últimos cinco anos.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o seu salário, a sua rotina de horário e os holerites, estima quanto valem os últimos cinco anos.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.