Os dias trabalhados no mês
Saldo de salário
Os dias que você trabalhou no mês da saída, pagos de forma proporcional ao salário.
Cobrar o saldo de salário que não veioNa demissão sem justa causa, a empresa tem 10 dias para pagar o acerto: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com um terço e a multa de 40% do FGTS. Se atrasar, deve mais um salário de multa. Veja o que precisa estar no seu acerto e o que fazer se faltou alguma coisa.

São oito direitos: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego. Confira cada um no seu termo de rescisão.
Os dias trabalhados no mês
Os dias que você trabalhou no mês da saída, pagos de forma proporcional ao salário.
Cobrar o saldo de salário que não veioLei 12.506
São 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, até 90. Indenizado, ele conta como tempo de serviço e aumenta o 13º e as férias.
Resposta completa: aviso prévioUm doze avos por mês
Cada mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho vale um doze avos do salário, que é a fração de 1/12.
Cobrar o 13º proporcionalCLT, art. 137
As férias de um período completo que você ainda não tirou, com um terço a mais. Se passaram do prazo, são pagas em dobro.
Resposta completa: férias vencidas e em dobroUm doze avos por mês
Os meses desde o último aniversário da sua contratação, também com um terço a mais.
Ver o cálculo das férias proporcionaisLei 8.036, art. 18
Incide sobre todos os depósitos do contrato. Se algum mês não foi depositado, a multa sobre ele também pode ser cobrada.
Resposta completa: multa de 40% do FGTSLei 8.036, art. 20
Todo o saldo da conta fica liberado. Quem aderiu ao saque-aniversário saca só a multa, e o saldo continua preso.
Resposta completa: FGTS não depositadoLei 7.998
De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado. O pedido é feito entre o 7º e o 120º dia depois da demissão.
Resposta completa: seguro-desempregoO tipo de saída que a empresa registrou decide o que entra no seu acerto. Ele aparece no termo de rescisão, e os próprios valores pagos mostram qual foi. Veja onde olhar e o que cada forma de saída paga.
CLT, art. 477
No termo de rescisão, que a empresa entrega em até 10 dias com o pagamento. Ele lista cada valor pago, e a saída também precisa ser anotada na sua carteira.
Como conferir o termo de rescisãoLei 8.036, art. 18
Multa de 40% do FGTS indica demissão sem justa causa. Multa de 20% com aviso pela metade indica acordo. Sem multa e sem 13º proporcional, foi registrada justa causa.
Ver o que cada forma de saída pagaCLT, art. 487
Na demissão sem justa causa, não: a lei pede o aviso prévio, e não um motivo. Já na justa causa, a empresa precisa apontar uma das faltas graves da lei e provar.
O que a empresa precisa provar na justa causaSúmula 443 do TST
Se você tem HIV ou outra doença grave que gera preconceito, a Justiça parte do princípio de que a demissão foi discriminatória, e cabe a volta ao emprego.
Resposta completa: demitido com doença grave| Forma de saída | Aviso prévio | 13º e férias proporcionais | Multa do FGTS | Saque do FGTS |
|---|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causaA empresa decide, sem apontar falta | Recebe | Recebe | 40% | Todo o saldo |
| Justa causaA empresa aponta uma falta sua | Não recebe | Perde | Não tem | Fica preso |
| Pedido de demissãoVocê decide sair da empresa | Você é quem avisa | Recebe | Não tem | Fica preso |
| Acordo de demissãoVocê e a empresa combinam a saída | Metade, se indenizado | Recebe | 20% | Até 80% do saldo |
| Rescisão indiretaA falta grave é da empresa | Recebe | Recebe | 40% | Todo o saldo |
| Fim da experiência no prazoO prazo combinado chega ao fim | Não tem | Recebe | Não tem | Todo o saldo |
Em todas as formas de saída, você recebe o saldo de salário e as férias vencidas com um terço (CLT, art. 146). O seguro-desemprego também depende do tempo de carteira: no acordo, a lei não dá o benefício (CLT, art. 484-A), e no pedido de demissão também não, porque ele é para quem perde o emprego sem querer (Constituição, art. 7º, II). Quem aderiu ao saque-aniversário não saca o saldo em nenhuma delas (Lei 8.036, art. 20-A).
Na justa causa, é a empresa que precisa provar a falta grave. Quando não prova, a Justiça converte em demissão sem justa causa, e tudo o que aparece como perdido volta para o acerto.
Neste exemplo, a empresa deve R$ 12.058,34 em até 10 dias, além de liberar o saque do FGTS e as guias do seguro-desemprego. Se pagar no 11º dia, deve mais R$ 2.500 de multa.
Estimativa sem descontos de INSS e imposto de renda, para uma trabalhadora demitida no dia 20 do mês, com aviso prévio indenizado e R$ 9.000 no extrato do FGTS. O valor real depende dos seus holerites e do extrato.
Ver como conferir o meu termo de rescisão| O que entra | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 1.666,67 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias) | R$ 3.250,00 |
| 13º proporcional (9/12, já com a projeção do aviso) | R$ 1.875,00 |
| Férias proporcionais com um terço (6/12) | R$ 1.666,67 |
| Multa de 40% sobre R$ 9.000 de FGTS | R$ 3.600,00 |

São quatro, e o primeiro vence em 10 dias. Perder um deles pode custar a multa do atraso, o seguro-desemprego ou o próprio direito de cobrar.
Contados do fim do contrato, para o acerto e a entrega dos documentos. Se atrasar, a empresa deve mais um salário de multa (CLT, art. 477).
Resposta completa: não recebi meu acertoO pedido é feito no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br. Se a empresa não enviou os seus dados, o pedido trava.
Seguro-desemprego negado ou não liberadoO prazo conta a partir do fim do aviso prévio, mesmo quando ele é indenizado (OJ 83 da SDI-1 do TST).
Resposta completa: prazo para processarNa ação, você cobra o que deixou de receber nos cinco anos anteriores à data em que ela entra (Constituição, art. 7º, XXIX).
Horas extras e adicionais que também entramEstes são os seis problemas mais comuns. Cada um tem uma página com o que fazer, as provas que contam e o prazo.
CLT, art. 477
Passou dos 10 dias? Além do acerto, a empresa deve a multa de um salário. Dá para cobrar mesmo sem ter assinado nada.
Resposta completa: não recebi meu acertoTermo de rescisão
Os erros mais comuns são o aviso prévio sem os 3 dias por ano e o 13º e as férias sem a projeção do aviso.
Como conferir o termo de rescisãoSúmula 330 do TST
Assinar não impede cobrar o que faltou. A quitação só vale para as parcelas que aparecem no termo.
Resposta completa: assinei a rescisão, e agora?CLT, art. 482
É a empresa que precisa provar a falta grave. Sem prova, a Justiça converte em demissão sem justa causa.
Resposta completa: fui demitido por justa causaLei 8.036
Os meses que faltam podem ser cobrados, com a multa de 40% sobre eles. Confira o extrato no aplicativo do FGTS.
Resposta completa: FGTS não depositadoEstabilidade
Nesses casos a lei proíbe a demissão por um tempo. Dá para pedir a volta ao emprego ou a indenização do período.
Resposta completa: demitido em estabilidade42 respostas sobre o assunto
Encontre a situação mais parecida com a sua. Cada página explica o direito, as provas que contam e o prazo, na linguagem de quem trabalha.
Quase todo mundo pensa nisso antes de cobrar a empresa. Nenhum deles deveria impedir você de conferir o acerto.
Não existe cadastro de trabalhadores que entraram na Justiça. Anotar isso na carteira é proibido e gera indenização (CLT, art. 29, §4º).
Resposta completa: lista suja existe?Muitos casos terminam em acordo já na primeira audiência. Quando não há acordo, o processo é mais longo, e a advogada explica o caminho do seu caso.
Resposta completa: quanto tempo demoraNão. O processo é eletrônico e as audiências podem ser por vídeo. Você participa de casa, pelo celular.
Como é a audiência por vídeoAs perguntas que mais chegam nos dias depois da demissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilSão 10 dias contados do fim do contrato, tanto com aviso trabalhado quanto indenizado (CLT, art. 477, §6º). Depois disso, a empresa deve uma multa no valor de um salário.
Tem, se a demissão foi sem justa causa e você trabalhou com carteira o tempo exigido: 12 meses nos últimos 18 no primeiro pedido, 9 nos últimos 12 no segundo e 6 meses a partir do terceiro (Lei 7.998).
Pode. Assinar o termo não impede cobrar o que ficou faltando, como diferenças de aviso, horas extras ou FGTS não depositado. O prazo é de dois anos.
Não. O acerto é pago de uma vez, no prazo de 10 dias. Pagamento em parcelas só vale quando faz parte de um acordo aprovado pela Justiça.
Só a multa de 40%. O saldo da conta fica preso enquanto a opção pelo saque-aniversário estiver valendo. A multa e o restante do acerto continuam sendo devidos normalmente.
O valor e a forma de cobrança dependem do caso e são apresentados por escrito, em contrato, antes de você decidir. O Código de Ética da OAB não permite anunciar valores de honorários.
Se você ainda trabalha na empresa ou o problema é outro, comece pela situação mais parecida com a sua.
É sigilosa e sem compromisso. Mande uma foto do termo de rescisão e descubra se o valor está certo e o que ainda dá para cobrar.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Compara o termo de rescisão com o seu salário, o tempo de casa e o extrato do FGTS.
A avaliação não cria contrato. Se não houver o que cobrar, você fica sabendo do mesmo jeito.