Fui demitido

Fui demitido: o que você tem direito a receber, e em quanto tempo.

Na demissão sem justa causa, a empresa tem 10 dias para pagar o acerto: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com um terço e a multa de 40% do FGTS. Se atrasar, deve mais um salário de multa. Veja o que precisa estar no seu acerto e o que fazer se faltou alguma coisa.

Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences

O que você recebe na demissão sem justa causa

São oito direitos: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego. Confira cada um no seu termo de rescisão.

  • Lei 12.506

    Aviso prévio

    São 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, até 90. Indenizado, ele conta como tempo de serviço e aumenta o 13º e as férias.

    Resposta completa: aviso prévio
  • Um doze avos por mês

    13º proporcional

    Cada mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho vale um doze avos do salário, que é a fração de 1/12.

    Cobrar o 13º proporcional
  • Lei 8.036, art. 18

    Multa de 40% do FGTS

    Incide sobre todos os depósitos do contrato. Se algum mês não foi depositado, a multa sobre ele também pode ser cobrada.

    Resposta completa: multa de 40% do FGTS

Fui demitido e não sei o motivo: como saber o tipo de saída

O tipo de saída que a empresa registrou decide o que entra no seu acerto. Ele aparece no termo de rescisão, e os próprios valores pagos mostram qual foi. Veja onde olhar e o que cada forma de saída paga.

  • CLT, art. 477

    Onde o tipo de saída aparece

    No termo de rescisão, que a empresa entrega em até 10 dias com o pagamento. Ele lista cada valor pago, e a saída também precisa ser anotada na sua carteira.

    Como conferir o termo de rescisão
  • Lei 8.036, art. 18

    Descubra o tipo pelo que foi pago

    Multa de 40% do FGTS indica demissão sem justa causa. Multa de 20% com aviso pela metade indica acordo. Sem multa e sem 13º proporcional, foi registrada justa causa.

    Ver o que cada forma de saída paga
  • CLT, art. 487

    A empresa precisa explicar o motivo?

    Na demissão sem justa causa, não: a lei pede o aviso prévio, e não um motivo. Já na justa causa, a empresa precisa apontar uma das faltas graves da lei e provar.

    O que a empresa precisa provar na justa causa
  • Súmula 443 do TST

    Quando a demissão pode ser desfeita

    Se você tem HIV ou outra doença grave que gera preconceito, a Justiça parte do princípio de que a demissão foi discriminatória, e cabe a volta ao emprego.

    Resposta completa: demitido com doença grave
As seis formas de saída e o que você recebe em cada uma
Forma de saídaAviso prévio13º e férias proporcionaisMulta do FGTSSaque do FGTS
Demissão sem justa causaA empresa decide, sem apontar faltaRecebeRecebe40%Todo o saldo
Justa causaA empresa aponta uma falta suaNão recebePerdeNão temFica preso
Pedido de demissãoVocê decide sair da empresaVocê é quem avisaRecebeNão temFica preso
Acordo de demissãoVocê e a empresa combinam a saídaMetade, se indenizadoRecebe20%Até 80% do saldo
Rescisão indiretaA falta grave é da empresaRecebeRecebe40%Todo o saldo
Fim da experiência no prazoO prazo combinado chega ao fimNão temRecebeNão temTodo o saldo

Em todas as formas de saída, você recebe o saldo de salário e as férias vencidas com um terço (CLT, art. 146). O seguro-desemprego também depende do tempo de carteira: no acordo, a lei não dá o benefício (CLT, art. 484-A), e no pedido de demissão também não, porque ele é para quem perde o emprego sem querer (Constituição, art. 7º, II). Quem aderiu ao saque-aniversário não saca o saldo em nenhuma delas (Lei 8.036, art. 20-A).

Na justa causa, é a empresa que precisa provar a falta grave. Quando não prova, a Justiça converte em demissão sem justa causa, e tudo o que aparece como perdido volta para o acerto.

Exemplo de acerto: salário de R$ 2.500 e três anos e cinco meses de empresa

Neste exemplo, a empresa deve R$ 12.058,34 em até 10 dias, além de liberar o saque do FGTS e as guias do seguro-desemprego. Se pagar no 11º dia, deve mais R$ 2.500 de multa.

Estimativa sem descontos de INSS e imposto de renda, para uma trabalhadora demitida no dia 20 do mês, com aviso prévio indenizado e R$ 9.000 no extrato do FGTS. O valor real depende dos seus holerites e do extrato.

Ver como conferir o meu termo de rescisão
Acerto estimado para salário de R$ 2.500 e três anos e cinco meses de empresa
O que entraValor
Saldo de salário (20 dias)R$ 1.666,67
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 3.250,00
13º proporcional (9/12, já com a projeção do aviso)R$ 1.875,00
Férias proporcionais com um terço (6/12)R$ 1.666,67
Multa de 40% sobre R$ 9.000 de FGTSR$ 3.600,00
Total que a empresa deve pagar em 10 dias, sem contar o saque do FGTSR$ 12.058,34
Homem sentado à mesa da cozinha com os papéis da demissão, preocupado

Os prazos que começam a contar no dia da demissão

São quatro, e o primeiro vence em 10 dias. Perder um deles pode custar a multa do atraso, o seguro-desemprego ou o próprio direito de cobrar.

  1. 10 dias para a empresa pagar

    Contados do fim do contrato, para o acerto e a entrega dos documentos. Se atrasar, a empresa deve mais um salário de multa (CLT, art. 477).

    Resposta completa: não recebi meu acerto
  2. Do 7º ao 120º dia para pedir o seguro

    O pedido é feito no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br. Se a empresa não enviou os seus dados, o pedido trava.

    Seguro-desemprego negado ou não liberado
  3. 2 anos para entrar na Justiça

    O prazo conta a partir do fim do aviso prévio, mesmo quando ele é indenizado (OJ 83 da SDI-1 do TST).

    Resposta completa: prazo para processar
  4. 5 anos de direitos para trás

    Na ação, você cobra o que deixou de receber nos cinco anos anteriores à data em que ela entra (Constituição, art. 7º, XXIX).

    Horas extras e adicionais que também entram

Se alguma coisa deu errado na demissão

Estes são os seis problemas mais comuns. Cada um tem uma página com o que fazer, as provas que contam e o prazo.

42 respostas sobre o assunto

Todas as situações de quem foi demitido

Encontre a situação mais parecida com a sua. Cada página explica o direito, as provas que contam e o prazo, na linguagem de quem trabalha.

Os medos de quem foi demitido, respondidos

Quase todo mundo pensa nisso antes de cobrar a empresa. Nenhum deles deveria impedir você de conferir o acerto.

  • Existe lista suja de quem processa?

    Não existe cadastro de trabalhadores que entraram na Justiça. Anotar isso na carteira é proibido e gera indenização (CLT, art. 29, §4º).

    Resposta completa: lista suja existe?
  • Quanto tempo leva?

    Muitos casos terminam em acordo já na primeira audiência. Quando não há acordo, o processo é mais longo, e a advogada explica o caminho do seu caso.

    Resposta completa: quanto tempo demora
  • Preciso ir até a cidade da empresa?

    Não. O processo é eletrônico e as audiências podem ser por vídeo. Você participa de casa, pelo celular.

    Como é a audiência por vídeo

Dúvidas de quem foi demitido

As perguntas que mais chegam nos dias depois da demissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

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Quanto tempo a empresa tem para pagar o acerto?

São 10 dias contados do fim do contrato, tanto com aviso trabalhado quanto indenizado (CLT, art. 477, §6º). Depois disso, a empresa deve uma multa no valor de um salário.

Fui demitido. Tenho direito a seguro-desemprego?

Tem, se a demissão foi sem justa causa e você trabalhou com carteira o tempo exigido: 12 meses nos últimos 18 no primeiro pedido, 9 nos últimos 12 no segundo e 6 meses a partir do terceiro (Lei 7.998).

Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar?

Pode. Assinar o termo não impede cobrar o que ficou faltando, como diferenças de aviso, horas extras ou FGTS não depositado. O prazo é de dois anos.

A empresa pode parcelar o acerto?

Não. O acerto é pago de uma vez, no prazo de 10 dias. Pagamento em parcelas só vale quando faz parte de um acordo aprovado pela Justiça.

Fiz o saque-aniversário. Posso sacar o FGTS na demissão?

Só a multa de 40%. O saldo da conta fica preso enquanto a opção pelo saque-aniversário estiver valendo. A multa e o restante do acerto continuam sendo devidos normalmente.

Quanto custa um advogado para isso?

O valor e a forma de cobrança dependem do caso e são apresentados por escrito, em contrato, antes de você decidir. O Código de Ética da OAB não permite anunciar valores de honorários.

Antes de aceitar o acerto, peça uma conferência.

É sigilosa e sem compromisso. Mande uma foto do termo de rescisão e descubra se o valor está certo e o que ainda dá para cobrar.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

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  2. A advogada confere o acerto

    Compara o termo de rescisão com o seu salário, o tempo de casa e o extrato do FGTS.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato. Se não houver o que cobrar, você fica sabendo do mesmo jeito.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista