Trabalhou anos sem carteira assinada? Esse tempo pode ser anotado e cobrado na Justiça.
Sem nenhum papel, a prova costuma estar no seu celular: comprovantes de Pix, conversas com o patrão e fotos no trabalho. Reconhecido o vínculo, que é a declaração do juiz de que havia emprego, a carteira é anotada desde o primeiro dia e entram FGTS, 13º, férias e as verbas da saída dos cinco anos anteriores à ação.
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O que você precisa saber antes de dar esses anos por perdidos
Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que quase ninguém conta para quem trabalhou de boca.
Contrato de boca também vale
A CLT aceita o emprego combinado só na conversa. O que decide é a rotina: horário, ordens e pagamento.
A prova está no seu celular
Pix, conversas com o patrão e fotos no trabalho servem de prova, junto com colegas que viam você lá.
A carteira volta ao primeiro dia
Reconhecido o vínculo, o juiz manda anotar a data real de entrada. Se a empresa não anota, a Vara anota.
O prazo é de dois anos
Contados da saída, para cobrar os cinco anos anteriores à ação. Só a anotação para o INSS não tem prazo.
Trabalhou sem carteira por pouco tempo? Veja quanto soma o acerto
Os mesmos direitos valem para quem ficou poucos meses sem registro. Esta tabela mostra o acerto de quem foi dispensado sem justa causa, com salário de R$ 2.000,00.
Acerto de quem trabalhou sem registro e foi dispensado sem justa causa, por tempo de trabalho
Verba
2 meses
4 meses
6 meses
8 meses
12 meses
Aviso prévio indenizado
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.200,00
13º proporcional
R$ 500,00
R$ 833,33
R$ 1.166,67
R$ 1.500,00
R$ 2.166,67
Férias proporcionais com um terço
R$ 666,67
R$ 1.111,11
R$ 1.555,56
R$ 2.000,00
R$ 2.888,89
FGTS de todo o período
R$ 520,00
R$ 866,67
R$ 1.213,33
R$ 1.560,00
R$ 2.269,33
Multa de 40% do FGTS
R$ 144,00
R$ 282,67
R$ 421,33
R$ 560,00
R$ 837,33
Total estimado
R$ 3.830,67
R$ 5.093,78
R$ 6.356,89
R$ 7.620,00
R$ 10.362,22
Aviso prévio de 30 dias, que sobe para 33 com um ano completo. Os dias do aviso contam no 13º e nas férias. O FGTS é de 8% de todos os meses e do 13º, mais 8% do aviso. A multa de 40% não inclui o FGTS do aviso (OJ 42, II, da SDI-1 do TST). Valores brutos, sem juros, correção e descontos. Conta informativa, que não é promessa de resultado.
Reconhecido o vínculo, a carteira é anotada desde o primeiro dia
Vínculo de emprego é a relação que a CLT protege, e ele existe mesmo sem nada escrito: o contrato pode ser combinado só de boca, como diz o artigo 443 da CLT. Quando o juiz reconhece o vínculo, a empresa tem que anotar a sua carteira com a data real de entrada e o salário que você recebia.
A lei dá à empresa cinco dias úteis, contados da entrada, para fazer esse registro (CLT, artigo 29). Por isso, a anotação judicial da CTPS, que é o registro feito por ordem do juiz, volta ao seu primeiro dia. E a saída anotada é a do fim do aviso prévio, mesmo quando ele não foi trabalhado (OJ 82 do TST).
Se a empresa não cumprir, a lei manda a secretaria da Vara, que é o cartório do juiz, fazer a anotação no lugar dela (CLT, artigo 39). O que o juiz confere antes, requisito por requisito, está em o que a Justiça olha para reconhecer o vínculo.
Não ter carteira assinada não apaga o emprego. Só mostra que a empresa deixou de fazer a parte dela.
Onde está na lei
Nos artigos 29 e 39 da CLT: o prazo para registrar e a anotação feita pela Vara.
O que é anotado
A data real de entrada, o salário, a função e a saída no fim do aviso prévio.
Se a empresa não anotar
A Vara anota no lugar dela, e o juiz pode fixar multa por dia de atraso.
Na carteira digital
A empresa informa o vínculo reconhecido ao governo pelo eSocial, o sistema oficial.
A regra do registro vale para qualquer trabalho com rotina de empregado.
O que o vínculo reconhecido devolve, item por item
Tudo o que um empregado registrado recebe vale também para os anos sem carteira, dentro dos cinco anos anteriores à ação.
Carteira anotada
Com a data real de entrada, o salário que você recebia e a saída no fim do aviso prévio.
Na prática: o tempo sem registro passa a constar no papel.CLT, artigos 29 e 39
FGTS de todo o período
Os 8% de cada mês que a empresa não depositou, inclusive sobre o 13º, com juros e correção.
Na prática: 8% de cada salário e de cada 13º.Lei 8.036, artigo 15
13º de cada ano
Um 13º inteiro por ano trabalhado, mais a fração do ano da saída, somando os dias do aviso prévio.
Na prática: um salário por ano, ou 1/12 por mês.Lei 4.090, artigo 1º
Férias com um terço
Um período de férias por ano trabalhado. As que passaram do prazo para tirar saem em dobro.
Na prática: um salário e um terço, ou o dobro.CLT, artigos 137 e 146
Verbas da saída
Se o patrão dispensou você, entram o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e a multa do acerto.
Na prática: as mesmas de quem tinha carteira.Súmula 462 do TST
Tempo para a aposentadoria
Com a carteira anotada e prova da época, o período pode contar no INSS como emprego.
Na prática: o INSS não pago não apaga o seu tempo.Lei 8.213, artigos 34 e 55
Quanto soma quatro anos sem registro
Um exemplo de quem trabalhou mais de quatro anos sem carteira, nunca tirou férias e foi dispensado sem receber nada. A ação entrou logo depois da saída, então nenhum mês ficou fora dos cinco anos.
Salário
R$ 2.200, pago por Pix
Tempo sem registro
4 anos e 2 meses
Saída
Dispensado em 30 de abril
Nunca recebeu
Férias, 13º e FGTS
Conta informativa, com valores brutos, sem juros e correção e sem os descontos de INSS e imposto de renda. O seguro-desemprego fica fora da conta. Não é promessa de resultado.
Ninguém avisa quando o prazo de dois anos termina. Ele corre desde a saída, mesmo enquanto o patrão promete acertar por fora. Passado esse prazo, só a anotação para o INSS continua possível.
Na cozinha, na obra ou no balcão, registrar era obrigação de quem contratou.
Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.
Bico, comércio de bairro, casa de família, obra. Estas são as situações sem registro que mais chegam, e o que cada uma muda.
O bico virou emprego
Começou cobrindo uma folga e virou rotina, com dias certos, horário e pagamento toda semana.
O que muda: o vínculo conta do dia em que o trabalho virou rotina, e não do primeiro bico.
Comércio de bairro
Padaria, oficina, bar ou mercadinho pequeno também precisam registrar quem trabalha lá.
O que muda: se o negócio é microempresa, a multa ao governo é menor, mas os seus direitos são os mesmos.
Doméstica sem carteira
Quem trabalha para a mesma família mais de dois dias por semana é empregada doméstica, com lei própria.
Provar anos de trabalho sem papel parece impossível. O que costuma faltar é organizar a prova.
Quem trabalhou sem registro quase sempre tem prova espalhada: Pix em vários bancos, conversas em grupos, fotos no celular, colegas que mudaram de emprego.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho junta esse material mês a mês, mostra ao juiz a rotina de empregado, calcula tudo o que a falta de registro deixou de pagar e cuida para que o período sirva também no INSS.
Sem holerite, a conta é refeita com os comprovantes de Pix.
Monta a linha do tempo
Organiza Pix, conversas e fotos por mês, do primeiro dia até a saída, para mostrar a rotina ao juiz.
Calcula o período inteiro
Soma FGTS, 13º, férias em dobro e verbas da saída, dentro dos cinco anos que ainda podem ser cobrados.
Pensa na aposentadoria
Cuida para que a anotação tenha prova da época, que é o que o INSS exige para aceitar o período.
Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importa
Entrar sozinho na Justiça
Pelo sindicato
Com advogado trabalhista
Quem pode usar
Qualquer trabalhador, na Vara do Trabalho
Quem é da categoria representada
Qualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antes
Por sua conta
Depende da estrutura do sindicato
Feita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devido
Por sua conta
Varia conforme o atendimento
Feito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superiores
Não é possível sem advogado
Depende do sindicato
Acompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma ação
Só o que você souber pedir
Varia conforme o caso
Levantamento completo do que a empresa deve
9:41
SASeu AntônioPatrão da obra
Amanhã às 7h na obra da rua de cima. Leva as suas ferramentas.
Beleza. E o pagamento da semana?
Sexta faço o Pix, como sempre. Sábado tem serviço até meio-dia.
Combinado, estarei lá.
Exemplo: uma conversa assim mostra horário, ordem e pagamento toda semana.
O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém
Sem carteira, a prova é a soma de pequenas coisas, e quase todas estão no seu celular. O peso de cada uma no processo está em como provar o vínculo de emprego.
Comprovantes de PixBaixe os extratos de cada banco, com o nome de quem pagou.
Conversas com o patrãoFaça backup e prints com data, sem sair dos grupos.
Fotos e vídeos no trabalhoMostram você no local, com uniforme ou ferramentas.
Colegas e clientesAnote o nome e o contato de quem via você trabalhar.
Recibos e valesPapéis de adiantamento ou de vale mostram o pagamento.
Suas anotações de diasUm caderno com dias e horários ajuda a montar a conta.
Três erros que apagam anos de trabalho
Todos acontecem logo depois da saída, quando o patrão ainda promete acertar por fora.
Apagar as conversas
Trocar de celular, sair do grupo ou limpar o WhatsApp leva junto a melhor prova de quem trabalhou sem papel.
Você faz backup e prints antes de qualquer mudança.
Esperar o acerto por fora
Enquanto o patrão promete pagar depois, o prazo de dois anos corre, e cada mês pode tirar um mês antigo da conta.
A ação entra antes de o prazo apagar qualquer mês.
Fechar acordo sem anotar
Um acordo só em dinheiro, sem anotar a carteira ou sem documentos da época, pode não valer na aposentadoria.
Qualquer proposta é avaliada também pelo lado do INSS.
Do primeiro oi ao dinheiro na conta
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
1
Você conta o que aconteceu
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutos
2
Recebe uma avaliação por escrito
Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útil
3
Conversa com a advogada por vídeo
Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semana
4
Assina pelo celular
Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidir
5
A ação entra na Justiça
Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da Vara
6
Acordo ou decisão do juiz
Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.
Ao fim do processo
As perguntas que todo mundo faz
Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Trabalhei anos sem carteira. Ainda dá para cobrar?
Se você saiu há menos de dois anos, ou ainda trabalha lá, dá. A cobrança volta cinco anos, contados do dia em que a ação entra, e não do dia da saída (Súmula 308 do TST). A carteira é anotada com o período inteiro, mas o dinheiro fica limitado a esses cinco anos.
Mensagens e comprovantes de Pix servem de prova?
Servem. A CLT aceita qualquer prova do contrato, e não só a carteira (artigo 456), e ordens dadas por WhatsApp valem como ordens dadas pessoalmente (artigo 6º). O que mais pesa é a soma: Pix todo mês, conversas com horário e ordens, fotos e alguém que via você trabalhar.
Ainda trabalho sem registro. Posso cobrar sem sair?
Pode. A ação pede o registro com a data real e o FGTS que faltou, e o prazo de dois anos só começa quando o contrato termina. A falta de registro também pode ser motivo para a rescisão indireta, que é sair por culpa da empresa, com os direitos de quem é dispensado. Vale também para quem trabalha na empresa da família ou para um parente: o parentesco não tira o direito quando há horário, ordens e salário.
O tempo sem registro conta para a aposentadoria?
Pode contar. A lei não tira o seu tempo de empregado porque a empresa deixou de recolher o INSS (Lei 8.213, artigo 34). Depois da decisão, a empresa informa o vínculo pelo eSocial, o sistema oficial de registro. Se o período não aparecer no CNIS, o cadastro do INSS, você pede a inclusão com a decisão. O cuidado é a prova: o INSS exige algum documento da época, e não aceita só testemunhas (Lei 8.213, artigo 55).
Saí há mais de dois anos. Perdi tudo?
O dinheiro, sim: FGTS, férias, 13º e verbas da saída não podem mais ser cobrados. Mas a ação só para anotar a carteira, como prova para o INSS, não tem prazo (CLT, artigo 11, parágrafo 1º). Ela ajuda na aposentadoria, desde que exista algum documento da época.
Pedi demissão sem carteira assinada: o que recebo?
Com o vínculo reconhecido, você recebe o 13º e as férias proporcionais com um terço (Súmula 171 do TST), e a empresa deve depositar o FGTS de todo o período. Esse FGTS não pode ser sacado, porque o pedido de demissão não está entre os casos de saque (Lei 8.036, artigo 20). Não há aviso prévio pago pela empresa, que é o valor do aviso de que o contrato vai acabar, porque quem avisa que vai sair é você (CLT, artigo 487), nem multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Em quanto tempo a empresa paga o acerto de quem não tinha registro?
A regra é a mesma de todo contrato: dez dias depois do fim do trabalho (CLT, artigo 477, parágrafo 6º). Na prática, quem não tinha registro costuma não receber nada, porque a empresa nega que existisse emprego. O caminho é cobrar com o vínculo reconhecido na Justiça. A multa de um salário pelo atraso, do parágrafo 8º, também pode ser cobrada nesse caso (Súmula 462 do TST).
As palavras difíceis desta página, em linguagem simples
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Vínculo de emprego
A relação de emprego que a CLT protege: trabalho pessoal, frequente, pago e sob as ordens de alguém.
Anotação judicial da CTPS
O registro na carteira de trabalho feito por ordem do juiz, com a data real de entrada.
Carteira de Trabalho Digital
A carteira no aplicativo do governo, preenchida com o que a empresa informa pelo eSocial.
CNIS
O cadastro do INSS com os seus empregos e salários, usado para calcular a aposentadoria.
Férias em dobro
O valor das férias pago duas vezes quando a empresa deixa passar o prazo para você tirar.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: dois anos depois da saída, para os cinco anos anteriores.
Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
De onde vem o que está escrito aqui
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.